LEI Nº 9.655, de 26 de julho de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 188/94

DO.14.986 de 28/07/94

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Museu Catarinense de Desporto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Museu Catarinense de Desportos, órgão vinculado à Fundação Catarinense de Desportos FESPORTE.

Art. 2º O Museu Catarinense de Desportos terá por sede o município de Florianópolis/SC e será especializado no resgate da história dos desportos em Santa Catarina.

Art. 3º Os recursos necessário à manutenção do Museu Catarinense do Desporto correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Catarinense de Desportos.

Parágrafo único. O museu poderá conveniar com outras instituições e aceitar contribuição e doações.

Art. 4º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei dentro de sessenta dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado