LEI Nº 9.803, de 26 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 349/94

DO. 15.088 de 27/12/94

Revogada parcialmente pela Lei 14.176/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a doação de imóvel, no Município de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado responsável pela administração, autorizado a doar ao Município de Ilhota o imóvel matriculado sob nº 1.687, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, excetuadas as seguintes áreas:

I - a área de 107.896,01 m2 (cento e sete mil oitocentos e noventa e seis metros e um decímetro quadrado), atualmente ocupada pelo Centro de Tradição Gaúcha "Galpão da Amizade", constituída de um terreno com forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, faz frente para a rua Leoberto Leal, em 12 (doze) linhas quebradas, cujo marco inicial é na esquina da rua Leoberto Leal com uma rua projetada "E", a aproximadamente 65,00 m (sessenta e cinco metros) da antiga estrada de ferro Santa Catarina (hoje avenida José Izidro Vieira), em direção norte, medindo a primeira linha quebrada 23,96 m (vinte e três metros e noventa e seis centímetros), a segunda 57,87 (cinqüenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), a terceira 36,27 m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros), a quarta 27,80 m (vinte e sete metros e oitenta centimetros), a quinta 24,26 m (vinte e quatro metros e vinte e seis centímetros), a sexta 27,16 m (vinte e sete metros e dezesseis centímetros), a sétima 41,19 m (quarenta e um metros e dezenove centímetros ) a oitava 80,10 m (oitenta metros e dez centímetros, a nona 31,80 m (trinta e um metros e oitenta centímetros), a décima 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros), a décima-primeira a 54,25 m (cinqüenta e quatro metros e cinco centimetros), e a décima-segunda linha quebrada mede 9,78 m (nove metros e setenta e oito centímetros), perfazendo o total de 419,11 m (quatrocentos e dezenove metros e onze centímetros), ao norte confronta em toda a sua extensão com terras do Estado, e diversos posseiros, formando 07 (sete) lances, sendo o primeiro de 184,37 m (cento e oitenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) com início na rua Leoberto Leal com quem faz ângulo de 90° (noventa graus) e segue em direção oeste o segundo lance mede 68,34 m (sessenta e oito metros e trinta e quatro centímetros), o terceiro 10,69 m (dez metros e sessenta e nove centímetros), o quarto 39,67 m (trinta e nove metros e sessenta e sete centímetros), o quinto 11,79 m (onze metros e setenta e nove centímetros), o sexto 9,73 m (nove metros e setenta e três centímetros), e o, sétimo lance mede 5,37 m (cinco metros e trinta e sete centímetros), perfazendo 329,96 m (trezentos e vinte e nove metros e noventa e seis centímetros): ao oeste, onde confronta também com ditas terras do Estado, ocupadas por inúmeros posseiros e mede o total de 105,63 m (cento e cinco metros e sessenta e três centímetros), em 02 (dois) lances, na direção sul, tendo o primeiro 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros); e o segundo 55,83 m (cinqüenta e cinco metros e oitenta e três centímetros); e ao sul, com 09 (nove) lances, com direção leste, confronta com diversos posseiros de terras também do Estado, tendo o primeiro lance 66,33 m (sessenta e seis metros e trinta e três centímetros), o segundo 34,85 m (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), o terceiro 84,69 m (oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros), o quarto 186,81 m (cento e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros), o quinto 40,07 m (quarenta metros e sete centímetros), o sexto 31,71 m (trinta e um metros e setenta e um centímetros), o sétimo 48,06 m (quarenta e oito metros e seis centímetros), o oitavo 50,77 m (cinqüenta metros e setenta e sete centímetros) e o nono lance mede 27,56 m (vinte e sete metros e cinqüenta e seis centímetros), onde encontra o marco inicial na rua Leoberto Leal; (Redação do inciso I do art. 1º, revogada pela Lei 14.176, de 2007).

II - a área aproximada de 5.306,71 m2 (cinco mil trezentos e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), atualmente ocupada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ilhota, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao nordeste, para a rua Leoberto Leal, onde mede 72,61 m (setenta e dois metros e sessenta e um centímetros), em dois lances, com direção para o final da mencionada rua, a partir da esquina com a avenida Joleto Valgas, aberta sobre o terreno do Estado, tendo o primeiro lance 18,61 m (dezoito metros e sessenta e um centímetros) e o segundo lance, 54,00 m (cinqüenta e quatro metros); ao noroeste, tem 81,90 m (oitenta e um metros e noventa centímetros) e faz frente para a referida avenida Joleto Vargas; fundos, ao sudeste, mede 71,00 m (setenta e um metros) e confronta com terras do Estado; ao suleste, possui 62,50 m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) e extrema com diversos posseiros ocupantes de terras do Estado, objeto da presente doação;

III - a área aproximada de 11.137,32 , m2 (onze mil, cento e trinta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao noroeste, para a avenida Joleto Valgas, onde mede 132,50 m (cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros); ao suleste, em duas linhas quebradas, mede 144,65 m (cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), tendo a primeira 61,65 m (sessenta e um metros e sessenta e cinco centímetros), onde confronta com diversos posseiros, ocupantes do imóvel objeto da presente doação, e a segunda linha, que quebra em direção suleste na extensão de 27,00 m (vinte e sete metros), mede a partir desse ponto, 83,00 m (oitenta e três metros) e faz frente para a rua Arnoldo Lessa; ao sudoeste, onde faz frente para a rua José Domingas Filho, que liga a rua Arnoldo Lessa avenida Joleto Valgas, mede 92,00 m (noventa e dois metros); e, ao nordeste, mede 67,00 m (sessenta e sete metros) e extrema com a área atualmente ocupada pelo Sindicato dos trabalhadores Rurais de Ilhota, descrita no inciso anterior;

IV - a área aproximada de 5.481,22 m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um metros e vinte e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, mede 83,70 m (oitenta e três metros e setenta centímetros) e faz frente para a rua José Domingos Filho; fundos, ao sudeste, possui 100,40 m (cem metros e quarenta centímetros) e extrema com uma vala existente ao noroeste, tem 87,50 m (oitenta e sete metros e cinqüenta centimetros), e faz frente para a avenida Joleto Valgas; e ao suleste, em duas linhas quebradas, mede 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centimetros), medindo a primeira, a partir da rua José Domingos Filho, em direção à vala existente, 25,00 m (vinte e cinco metros), quebrando a aproximadamente noventa graus na direção suleste no comprimento de 12,00 m (doze metros), onde a segunda linha mede 12,50 m (doze metros e cinqüenta centimetros) até encontrar a vala existente;

V - a área de 5.545,27 m2 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, faz frente para a rua Zelindro Furlani, onde mede 103,30 m (cento e três metros e trinta centímetros), em duas linhas quebradas, a primeira medindo 56,20 m (cinqüenta e seis metros e vinte centímetros), contados a partir de uma vala existente na extrema suleste deste terreno em direção ao começo da rua Zelindro Furlani, e a segunda medindo 47,10 m (quarenta e sete metros e dez centímetros); ao noroeste possui 39,00 m (trinta e nove metros) e confronta com a propriedade de José Koëlher ou com quem de direito; nos fundos, ao sudoeste, tem 134,90 m (centro e trinta e quatro metros e noventa centímetros) e extrema com quem de direito; e, ao suleste, onde mede 66,10 m (sessenta e seis metros e dez centímetros), se limita com uma vala existente;

VI - a área de 12.300,34 m2 (doze mil, trezentos metros e trinta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao nordeste, para a rua Leoberto Leal, mede 101,58 m (cento e um metros e cinqüenta e oito centímetros), em cinco linhas quebradas, medindo a primeira, a contar de uma cerca existente na extrema com o terreno atualmente ocupado pela Malharia Cristina, 18,38 m (dezoito metros e trinta e oito centímetros), a segunda em direção ao final da citada rua Leoberto Leal, mede 17,23 m (dezessete metros e vinte e três centímetros), a terceira mede 28,71 m (vinte e oito metros e setenta e um centímetros), a quarta mede 14,35 m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) e a quinta linha, todas na mesma direção, mede 22,91 m (vinte e dois metros e noventa e um centímetros); ao noroeste, lateral direita de quem de frente olha o terreno, tem numa linha seca 140,19 m (cento e quarenta metros e dezenove centímetros) e extrema, através de uma cerca existente, com a Malharia Cristina, onde quebra a mais ou menos a noventa e cinco graus em direção suleste no comprimento de 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros), para quebrar, também, a mais ou menos noventa e cinco graus até encontrar a rua Bruno de Souza, onde mede 25,92 m (vinte e cinco metros e noventa e dois centímetros), na outra lateral, ao suleste, também através de uma única linha seca possui 174,37 m (cento e setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) e confronta com as terras hoje ocupadas pelo Centro de Tradição Gaúcha Galpão da Amizade; nos fundos, ao sudoeste, mede 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) para a rua Bruno de Souza;

VII - a área aproximada de 13.317,05 m2 (treze mil, trezentos e dezessete metros e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, para a rua Leoberto Leal, ao nordeste, onde mede 154,46 m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), contados a partir da esquina com a avenida Joleto Valgas; lateral direita, de quem de frente olha o terreno, ao noroeste, mede 37,83 m (trinta e sete metros e oitenta e três centímetros) e confronta com a lateral do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, onde quebra a mais ou menos noventa graus em direção ao suleste até medir 49,00m (quarenta e nove metros), confrontando em toda sua extensão com terras ocupadas pela Malharia Juriti; após, quebra a noventa graus, em direção sudoeste, onde mede 78,00 m (setenta e oito metros) até se encontrar a rua projetada ''C'', extremando em toda a extensão com os fundos do imóvel ocupado pela referida malharia; ao sudoeste, faz frente para a mencionada rua projetada "C" , medindo cerca de 117,25 m (cento e dezessete metros e vinte e cinco centímetros) da esquina da avenida Joleto Valgas até encontrar a extrema (fundos) do terreno da Malharia Juriti; ao suleste, em parte, faz frente para a avenida Joleto Valgas, com 34,59 m (trinta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), medidos a partir da esquina com a rua Leoberto Leal, até encontrar o terreno ocupado pela Igreja Evangélica o Brasil para Cristo, onde quebra, a mais ou menos oitenta e nove graus, em direção noroeste, extremando com dita igreja no comprimento de 43,90 m (quarenta e três metros e noventa centímetros), quebrando novamente a noventa graus, aproximadamente, em direção sudoeste, onde mede 59,00 m (cinqüenta e nove metros), confrontando em toda a extensão com o referido imóvel ocupado pela Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo, e quebra, finalmente, a mais ou menos noventa e um graus, em direção suleste, e mede 40,50 m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a avenida Joleto Valgas, confrontando nessa extensão, também, com as terras já referidas, ocupadas pela mesma Igreja; deste ponto, mede 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar a esquina da rua "C" com a avenida Joleto Valgas;

VIII - a área de aproximadamente 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao suleste para rodovia Jorge Lacerda, com a metragem aproximada de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros); fundos, ao noroeste, medindo 22,50 m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), em duas linhas quebradas, tendo a primeira 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) e a segunda 18,00 m ( dezoito metros) e se limita com a margem do rio Itajaí-Açú; ao nordeste mede 27,44 m (vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros) e confronta com a propriedade de Honório Correia da Silva, ou de quem de direito; e, ao sudoeste, tem 27,05 m (vinte e sete metros e cinco centímetros) e extrema com quem de direito;

§ 1º As áreas de terra descritas nos incisos I e II, serão cedidas aos seus atuais e respectivos ocupantes, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

§ 2º A área de terras descrita no inciso VIII, após avaliação, será transferida à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, a título de participação do Estado para o aumento do capital da empresa.

§ 3º As áreas descritas nos incisos II, IV, V, VI e VII, serão mantidas na propriedade do estado.

Art. 2º A doação da área, a que se refere a presente lei, é para o fim específico de assentamento definitivo de famílias carentes já instaladas no local, construção de prédios públicos, regularização de outras invasões e urbanização do remanescente, permitindo, inclusive, que o Município de Ilhota possa efetuar os lançamentos para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devido pelos atuais ocupantes do imóvel.

Parágrafo único. A titularidade dos imóveis deverá ser transferida, obrigatoriamente, às famílias carentes que atualmente ocupam irregularmente a área, e os demais casos de ocupação indevida serão tratados diretamente entre o Município de Ilhota e os posseiros do imóvel doado, através de procedimentos próprios.

Art. 3º É fixado o prazo de 12 (doze) meses para o início das providências previstas no artigo anterior, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado a área doada.

Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do Município de Ilhota promover a desocupação judicial ou extrajudicial da área doada, se julgar necessário, sem ônus de qualquer espécie para o estado e, inclusive, com a sua liberação quanto aos riscos de evicção.

Parágrafo único. Na composição dos interesses existentes sobre a área, o Município destinará 3 (três) lotes para a transferência e desocupação dos atuais posseiros das áreas descritas nos incisos III e IV do artigo 1º da presente lei.

Art. 5º Na hipótese de reversão, seja qual for o motivo, o Estado fica desobrigado de indenizar o Município donatário por eventuais benfeitorias ou outros investimentos realizados no imóvel.

Art. 6º À Secretaria de Estudo da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, compete efetuar os lançamentos decorrentes desta Lei, no controle dos bens patrimoniais do Estado.

Art. 7º Na execução da presente Lei o Estado se exime da obrigação de assumir qualquer despesa relacionada com a transferência imobiliária da propriedade.

Art. 8º O Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado responsável pela pasta de Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado