LEI Nº 14.176, de 01 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 519/07

DO: 18.240 de 01/11/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ilhota o imóvel constituído por um terreno com área total de cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis metros e um decímetro quadrados, matriculado sob o nº 14.035 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 01668 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a criação de um parque industrial.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta doação em desacordo com a lei municipal destinada a regulamentar a utilização do imóvel na finalidade disposta no art. 2º desta Lei; e

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.803, de 26 de dezembro de 1994.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício