LEI Nº 9.817, de 29 de dezembro de 1994
Procedência: Dep.Onofre S. Agostini
Natureza: PL 223/94
DO.15.091 de 30/12/94
Ver Lei 10.548/97
Revogada pela Lei 10.977/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei nº 7.756, de 28 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756 de 28 de setembro de 1989, modificado pelas Leis nºs 8.621, de 22 de maio de 1992 e 9.173, de 23 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................................................
.....................................................................................................................................................
II ‑ Associações de Bairros, Centros Comunitários, Sindicatos Rurais de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos, e Entidades assistenciais sem fins lucrativos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado