LEI Nº 9.820, de 29 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 278/94

DO.15.091 de 30/12/94

Ver Lei 10.058/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................................................

VI - taxa de fiscalização de sorteios.''

Art. 2º O “caput” do artigo 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As taxas instituídas por esta Lei serão pagas através de:

I - documento de arrecadação, na repartição fazendária arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte ou na rede autorizada;

II - estampilhas, para tal fim, instituídas pelo Poder Executivo, a ele atribuindo-se a competência para disciplinar esta forma de pagamento;

III - qualquer outro documento de pagamento, para tal fim criado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda."

Art. 3º Fica acrescentado um novo Capítulo, com a redação abaixo, renumerando-se o atual Capítulo VII para Capítulo VIII e seus atuais artigos 24 a 27 para, respectivamente, artigos 31 a 34:

CAPÍTULO VII

DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS

Art. 24. A taxa de que trata este Capítulo, tem como fato gerador o efetivo exercício do poder de polícia, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Tributação e Fiscalização, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993, relativo ao credenciamento, autorização e fiscalização de entidades de direção e de prática desportiva para a promoção de sorteios.

Art. 25. A taxa de fiscalização de sorteios será devida por ocasião do sorteio, realizado por entidade para esse fim credenciada e autorizada, à razão de 0,1 ( um décimo) do total de recursos arrecadados, incluído em cada sorteio, o montante de outros tributos incidentes.

Art. 26. A taxa de fiscalização de sorteios será recolhida até o 5º dia útil:

I - do mês subseqüente ao da realização dos sorteios, na modalidade ''Bingo Permanente";

II - subseqüente ao da realização de cada sorteio, nas demais modalidades.

Art. 27. Os contribuintes da taxa de fiscalização de sorteios são as entidades credenciadas e autorizadas a promoverem sorteios.

Art. 28.Os recursos oriundos da taxa de fiscalização de sorteios, deverão ser destinados, no âmbito da administração fazendária do Estado, às seguintes finalidades:

I - informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações, visando o Reaparelhamento dos órgãos central e regionais;

II - custeio das pesquisas e estudos relacionados com as atividades;

III - aperfeiçoamento profissional de seus agentes;

IV - promoção do aperfeiçoamento técnicos e administrativo de todo o pessoal envolvido;

V - realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo correlato às atividades;

VI - edição e distribuição de publicações de interesses de suas atividades;

VI - assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse dos órgãos central e regionais;

VIII - manutenção de cursos destinados à especialização e aperfeiçoamento de seu pessoal.

Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos desta taxa para pagamento de parcelas de remuneração, e fora dos casos previstos neste artigo, diárias e ajuda de custo."

Art. 4º A Tabela I - Atos da Administração em Geral, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 5º A Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II da presente Lei.

Art. 6º A Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei nº 8.946, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as alterações do Anexo III da presente Lei, observando-se que:

I - no item 28, a descrição dos serviços referentes à licença para tráfego de veículos, sem placas, por 30 (trinta) dias, fica substituída pela licença para tráfego de veículos;

II - no item 29:

a) ficam aglutinadas as descrições dos registros anuais de "trailler", mini-reboque e reboque, em registro anual de "trailler e reboque";

b) fica substituída a descrição relativa a auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório, por auto de vistoria em veículo;

c) ficam aglutinados em uma única descrição, os serviços referentes a expedição de certificados de registro de veículo, em função de alteração de dados, do veículo ou do proprietário, exceto em razão de mudança de proprietário;

d) fica substituída a descrição do serviço referente à vistoria nula de veículos por decalque de chassi;

III - no item 31, fica alterada a descrição de expedição de 1º via para expedição de primeira habilitação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO I

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

1

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:

Até 200 Unidades Ficais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs

2

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

3

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

4

Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes

0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs

5

Segundas vias de títulos da dívida pública do estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

6

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs

7

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)

3,0 UFRs

8

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

3,0 UFRs

9

Atos, certidões, traslados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

3,0 UFRs

10

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa especificas

3,0UFRs

11

Solicitação de Regime Especial

50,0 UFRs

12

Apresentação de Consulta

50,0 UFRs

13

Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública

I

Nota Fiscal, série única, por documento

0,5 UFR

II

Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado

0,1 UFR

III

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos

0,3 UFR

V

Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogos

0,5 UFR

14

Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM

3,0 UFRs

15

Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação

3,0 UFRs

16

Inscrição cadastral de fornecedores

20,0 UFRs

17

Cadastro de veículo automotor - por veículo

8,1 UFRs

 

ANEXO II

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

VALORES EM UFR MENSAL

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-11

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11010

Conservas de Produtos de Origem Vegetal

150.0

11029

Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)

150.0

11037

Massas Frescas

150.0

11088

Panificação (FAB/DISTRIB)

150.0

11045

Produtos Alimentícios Infantis

150.0

11096

Produtos Congelados

150.0

11053

Produtos Dietéticos

150.0

11061

Refeições Industriais

150.0

11070

Sorvetes e Similares

150.0

00000

Congêneres (ACIMA) Grupo-11

150.0

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

11495

Aditivos

100.0

11304

Água Mineral

100.0

11312

Amido e Derivados

100.0

11320

Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras

100.0

11339

Biscoitos e Bolachas

100.0

11347

Cacau, Chocolate e Sucedâneos

100.0

11355

Cerealista, Depósito e Benef. de Grãos

100.0

11363

Condimentos, Molhos e Especiarias

100.0

11371

Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares

100.0

11487

Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã, etc)

100.0

11380

Desidratadora de Vegetais e Ervateiras

100.0

11398

Farinhas (Moinhos) e Similares

100.0

11401

Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes

100.0

11410

Gelo

100.0

11428

Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)

100.0

11436

Marmeladas, Doces e Xaropes

100.0

11444

Massas Secas

100.0

11452

Refinadora e Envasadora de Açúcar

100.0

11460

Refinadora e Envasadora de Sal

100.0

11517

Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)

100.0

11525

Salgadinhos e Frituras

100.0

11533

Suplementos Alimentares Enriquecidos

100.0

11509

Tempero a Base de Sal

100.0

11479

Torrefadora de Café

100.0

00000

Congêneres (acima) Grupo 11

100.0

A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o valor de

1.00

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS -22

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22012

Açougue

50.0

22020

Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne

10.0

22039

Cantina Escolar

10.0

22047

Casa de Carnes

30.0

22055

Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)

30.0

22098

Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares

10.0

22110

Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis

80.0

22071

Confeitaria

40.0

22063

Cozinha de Escolas

30.0

22080

Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares

30.0

22101

Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde

20.0

22128

Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados, Outros)

30.0

22136

Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias

30.0

22250

Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)

—*

22152

Mercearia/Armazém (Única Atividade)

20.0

22160

Padaria/Panificadora

40.0

22179

Pastelaria

20.0

22187

Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)

40.0

22195

Pizzaria

40.0

22209

Produtos Congelados

50.0

22217

Restaurante/Buffet/Churrascaria

50.0

22225

Rotisserie

50.0

22233

Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares

20.0

22241

Sorveteria e/ou Posto de Venda

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-22

30.0

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR-

22500

Bar/Boite/Wiskeria

20.0

22586

Bomboniere

10.0

22527

Café

20.0

22535

Depósito de Bebidas

20.0

22543

Depósito de Frutas e Verduras

20.0

22594

Depósito de Produtos não Perecíveis

20.0

22551

Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias

40.0

22560

Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não Perecíveis

10.0

22578

Quitada, Frutas e Verduras

10.0

22519

Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche, etc)

30.0

22594

Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis

30.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-22

20.00

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33014

Agrotóxico

150.0

33022

Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene

150.0

33030

Insumos Farmacêuticos

150.0

33049

Produtos Farmacêuticos

150.0

33057

Produtos Biológicos

150.0

33065

Produtos de Uso Laboratorial

150.0

33073

Produtos de Uso Médico/Hospitalar

150.0

33081

Produtos de Uso Odontológico

150.0

33090

Próteses (Ortop/Estética/Auditiva, etc)

150.0

33103

Saneantes Domissanitários

150.0

00000

Congêneres Acima

150.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

30.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

33502

Embalagens

100.0

33510

Equip/Instrumentos Laboratorial

100.0

33529

Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar

100.0

33537

Equip/Instrumentos Odontológico

100.0

33545

Produtos Veterinários

100.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-33

100.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

20.0

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44016

Agrotóxico

100.0

44024

Com/Distrib de Medicamentos

150.0

44032

Com/Distrib de Produtos Laboratorial

100.0

44040

Com/Distrib. de Produtos Médico/Hospitalar

100.0

44059

Com/Distrib de Produtos Odontológico

100.0

44067

Com/Distrib de Produtos Veterinário

100.0

44075

Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários

100.0

44083

Produtos Químicos

100.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-4

100.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

44504

Alimentação Animal (Ração/Supletivos)

50.0

44512

Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos Higiene

50.0

44539

Embalagens

50.0

44547

Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc

50.0

44555

Equip/Instrumentos Laboratorial

50.0

44563

Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar

50.0

44571

Equip/Instrumentos Odontológico

50.0

44580

Fertilizantes/Corretivos

50.0

44598

Prótese (Ort/Estética/Auditiva, etc)

50.0

44601

Sementes/Selecionadas/Mudas

50.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-44

50.0

Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de

10.0

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS

UFR

55018

Ambulatório Médico

50.0

55697

Ambulatório Odontológico

50.0

55026

Ambulatório Veterinário

30.0

55034

Banco de Leite Humano

30.0

55042

Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)

30.0

55050

Clínica Médica

100.0

55069

Clínica Veterinária

50.0

55077

Hemodiálise

50.0

55093

Policlínica

100.0

55085

Pronto Socorro

30.0

55239

Serviço Nutrição e Dietética

30.0

55700

Unidade Sanitária

Isento

FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

UFR

55220

Medicina Nuclear

100.0

55107

Radioimunoensaio

100.0

55123

Radioterapia

100.0

55131

Radiologia Médica

50.0

55140

Radiologia Odontológica

30.0

ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

UFR

55158

Farmácia (Alopática)

100.0

55166

Farmácia (Homeopática)

100.0

55174

Drogaria

100.0

55182

Posto de Medicamentos

30.0

55190

Dispensário de Medicamentos

30.0

55204

Ervanaria

50.0

55212

Unidade Volante

30.0

55115

Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)

100.0

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

UFR

55255

Hospital Especializado (*)

150.0

55263

Hospital Geral (*)

150.0

55271

Hospital Infantil (*)

150.0

55280

Maternidade (*)

150.0

55409

Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista (*)

100.0

(*) Excluídas as atividades que exijam Resp. Técnica

específica

ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

UFR

55298

Laboratório de Análises Clínicas

100.0

55301

Laboratório de Análises Bromatológicas

100.0

55310

Laboratório de Anatomia e Patologia

100.0

55238

Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica

100.0

55336

Laboratório Químico-Toxicológico

100.0

55395

Laboratório Cito/Genético

100.0

ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA

UFR

55379

Agência Transfusional de Sangue

50.0

55352

Banco de Sangue

80.0

55360

Posto de Coleta de Sangue

50.0

55344

Serviço de Hemoterapia

100.0

55387

Serviço Industrial Derivados de Sangue

150.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

55506

Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação

80.0

55514

Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação

80.0

55522

Clínica de Psicanálise

80.0

55530

Clínica de Odontologia

80.0

55549

Clínica de Tratamento e Repouso

80.0

55557

Clínica de Ortopedia

80.0

55247

Clínica de Ultrassom

80.0

55689

Clínica de Fonoaudiologia

50.0

55565

Consultório Médico

50.0

55670

Consultório Nutricional

50.0

55573

Consultório Odontológico

50.0

55581

Consultório de Psicanálise/Psicologia

50.0

55590

Consultório Veterinário

50.0

55603

Estabelecimento de Massagem

50.0

55611

Laboratório de Prótese Dentária

50.0

55620

Laboratório de Prótese Auditiva

50.0

55638

Laboratório de Prótese Ortopédica

50.0

55654

Laboratório de Ótica

50.0

55646

Ótica

30.0

55662

Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo Sangue)

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-55

30.0

00000

Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e Município

Isento

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-55), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

66001

Asilo e Similares

30.0

66028

Desinsetisadora e/ou

66036

Desratizadora

100.0

66133

Escola de Natação e Similares

50.0

66044

Estação Hidromineral/Termal/Climatério

150.0

66052

Estab. Ensino Pré-Escolar Material e/ou

66060

Estab. Ensino Pré-Escolar Creche e/ou

66079

Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância

50.0

66087

Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares

50.0

66095

Estab. Ensino (todos Graus) Regime Internato

50.0

66680

Piscina Coletiva

50.0

66109

Radiologia Industrial

100.0

66117

Sauna

50.0

66125

Zoológico

80.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-66

50.0

OBS:

Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e Asilo

Isento

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

66761

Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários

30.0

66508

Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e Similares

30.0

66800

AGÊNCIA Bancária e Similares

20.0

66532

Barbearia

10.0

66540

Camping

50.0

66559

Cárcere/Penitenciária e Similares

Isento

66516

Casa de Espetáculos (Discotec/Baile, Similares)

50.0

66877

Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche, Similares)

30.0

66567

Cemitério/Necrotério

50.0

66575

Cinema/Auditório/Teatro

20.0

66583

Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão

20.0

66753

Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco, Vest., etc

20.0

66630

Dormitório (Por Cômodo)

2.0

66796

Escritório em Geral

10.0

66591

Estação Tratamento Água p/Abast. Público

100.0

66605

Estação Tratamento de Esgoto

100.0

66613

Estética Facial/Maquilagem

30.0

66834

Floricultura/Plantas/Mudas

20.0

66818

Garagem/Estacionamento Coberto

20.0

66621

Hotel (Hospedagem) (Por Cômodo)

4.0

66826

Igrejas e Similares

10.0

66788

Lavanderia

20.0

66648

Motel (Hospedagem) (Por Cômodo)

5.0

66842

Oficina/Consertos em Geral

20.0

66656

Orfanato/Patronato

10.0

66664

Parque Natural/Campo de Naturismo

20.0

66672

Pensão (Por Cômodo)

2.0

66770

Posto Combústível/Lubrificante

30.0

66699

Quartel

Isento

66702

Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro

20.0

66885

Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos

30.0

66710

Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por Veículo)

20.0

66729

Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos Sólidos

100.0

66524

Serviço Lavagem de Veículos

20.0

66737

Serviço de Limpeza de Fossa

100.0

66745

Serviço de Limpeza/Desinf. de Poço/Caixa D'Água

50.0

66893

Tabacaria

20.0

66850

Transportadora Produtos Perecíveis (Por Veículo)

20.0

66869

Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)

20.0

00000

Congêneres (Acima) Grupo-66

20.0

00000

Estab. De Propriedade da União, Estado ou Município

Isento

Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-66), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.

II – Alvará Sanitário para Habitação

(Área Construída em M2)

UFR

77003

Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio) (P/M2)

0.2

77011

Residência (P/M2)

0.2

Ampliação (Pm2)

0.2

Habitação Popular até 40 M2 (Pm2)

Sala Comercial (Pm2)

Isento

77020

Ginásio/Estádio e Similares (Pm2)

0.06

77038

Galpão/Depósito e Similares (Pm2)

0.06

77046

Garagem/Estac.Coberto (Pm2)

0.05

77054

Estabelecimento de Saúde (Pm2)

0.1

77062

Estabelecimento de Ensino (Pm2)

0.3

77070

Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser (Pm2)

0.1

77089

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)

0.2

77097

Habitação Coletiva-Internato e Similares (Pm2)

0.2

77100

Cemitérios e Afins (Pm2)

0.2

77119

Congêneres (Acima) (Pm2)

(0.02)

00000

0.2

III – Análise de Projetos

UFR

77151

Apartamento/Residência e Similares (Pm2)

0.03

77160

Estabelecimento de Saúde (Pm2)

0.06

77178

Estabelecimento de Ensino (Pm2)

0.03

77186

Estabelecimento de Ginástica/Laser e Similares(Pm2)

0.03

77194

Estabelecimentos e Locais de Trabalho (Pm2)

0.03

77208

Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)

0.04

77216

Cemitérios e Afins (Pm2)

0.02

00000

Congêneres (Acima) (Pm2)

0.03

IV – Registro de Produtos

Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)

77500

Análise de Processos por Parte da Gefip/Divs/Ses/para Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por Processo)

15.0

77518

2ª Via Certificado de Registro de Produto

10.0

77526

Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos (Por/Processo)

10.0

Registro Estadual de Produtos (Diretoria Vigilância Sanitária)

Registro de Produtos:

77607

Aditivos Alimentares

30,0

77615

Alimentos

30,0

77623

Alimentos Dietéticos

40,0

77640

Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais

10,0

77631

Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens

20,0

77666

Produtos e Higiene

30,0

77674

Saneantes Domissanitários

30,0

OBS:

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das quantidades solicitadas pela empresa.

77801

Alteração de Registro

- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77810

Revalidação de Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77828

Transferência de Titulares por Registro

- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as

apresentações do produto

20.0

- Para Produtos Coloniais/Artesanais

5.0

77836

Incorporação, Fusão ou Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de Empresas

100.0

77844

Cancelamento de Registro ou de Autorização

20.0

77852

Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de Uso de Produtos:

Estudo

150.0

Análise

150.0

V – Análises Laboratoriais

TABELA – A

ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.

ÁGUAS

UFR

88005

ÁGUAS INDUSTRIAIS

Arbitrar

88013

Análise Química de potabilidade

23.2

88021

Análise bacteriológica de potabilidade

17.4

88030

Análise de potabilidade (química + bacteriológica)

34.7

88048

Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

34.7

88056

Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)

8.7

88064

Análise microbiologia de água mineral incluíndo pseudômonas, enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)

23.2

88072

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30.0

88080

Eficiência de filtros para água (químico)

23.2

88005

Água de piscina

23.2

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

88099

Aditivos, quimicamente definidos

35.0

88102

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23.2

88110

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8.7

88129

Mistura de aditivos em preparações para alimentos,

88137

cada aditivo a ser determinado

23.2

88145

Teor de bioxina

23.2

88153

Teor de cafeína

23.2

88161

Teor de Lactose

23.2

ÁLCOOL

88170

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

ALIMENTOS

88188

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105 C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos

34.8

88196

Exame microscópico e exame microbiológico

34.8

88200

Determinação de glútem

14.4

88218

Determinação de fibras

14.4

88226

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14.4

88234

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente)

14.4

88242

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37.3

88250

Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

34.7

88269

Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo

Arbitrar

88277

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

43.3

88285

Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)

88293

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)

20.0

88307

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20.0

88315

Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e Microscópico)

20.0

88323

Cromatografia em açúcares

20.0

88331

Leite "in natura", pasteurizado ou longa vida

34.7

88340

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34.7

88358

Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)

8.7

88366

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

88374

Análise microscópica

22.0

88382

Análise microbiológica

31.5

88390

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

88404

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

88412

Colesterol

20.0

88420

Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração

40.6

BEBIDAS

88439

Refresco, refrigerante preparado para refresco (análise físico-químico, microscópico e micro-biológico)

34.7

88447

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e Microbiológico)

29.0

88455

Sucos e Frutas

29.0

88463

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

88471

Bebidas fermento-destiladas

29.0

88480

Cerveja

29.0

88498

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas

20.0

CONDIMENTOS

88501

Condimentos industrializados

20.0

88510

Condimentos naturais

26.0

88528

Vinagres

29.0

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

88536

Fermentos biológicos

33.0

88544

Fermentos químicos

29.0

88552

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

88560

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23,2

88579

Embalagens para águas minerais e de mesa

29,0

88587

Revestimentos para embutidos

12,0

88595

+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

23,2

88609

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição

26,0

88617

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)

12,0

TABELA – B

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

88625

Vitamina A

12.0

88633

Vitamina B1

12.0

88641

Vitamina B2

12.0

88650

Vitamina B6 (em Alimentos)

Arbitrar

88668

Vitamina B12 (em Alimentos)

Arbitrar

88676

Vitamina B6 (em Medicamentos)

Arbitrar

88684

Vitamina E

29.0

88692

Vitamina B12 (em Medicamentos)

23.2

88706

Vitamina C (adicionadas em alimentos e medicamentos)

23.2

88714

Vitamina C (natural)

30.0

88722

Vitamina D2 e D3, cada uma

23.2

88730

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)

30.0

88749

Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima

23.2

88757

Pantotenato de Cálcio

Arbitrar

88765

Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet)

23.2

88773

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

88781

Carotenos, naturais

35.0

88790

Enzimas, cada uma

30.0

88803

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e Outros) cada uma

15.0

88811

Metais pesados (chumbo, cadmo, mercúrio, manganês, zinco, Cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção Atômica ou por palarografia, cada um

30.0

88820

Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin.

35.0

88838

Outras Toxinas

Arbitrar

88846

Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

Arbitrar

DESINFETANTES E OUTROS

88854

Esterelidade

15.0

88862

Pirogênio

58.0

88870

Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento de diluição de uso), por bactéria

73.0

88889

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

88897

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

88900

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

88919

Poder fungistático, por microorganismo

18.0

88927

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

88935

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

88943

Ação residual, por dia e microorganismo

12.0

88951

Antigernicidade

73.0

88960

Teste de toxidade de medicamentos

23.0

88978

Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.0

88986

Teste de segurança

23.2

88994

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

COSMÉTICOS E OUTROS

99007

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

99015

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral

29.0

99023

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

99031

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongos)

20.3

99040

Toxidade aguda por inalação (em cobaias)

29.0

99058

Análise microbiológica de cosméticos

29.0

99066

Poder conservador de cosméticos

59.0

99074

PH

8.7

99082

Alcalinidade livre

17.4

MEDICAMENTOS

99090

Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade Viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

99104

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

99112

Medicamento composto (análise quantitativa), por componente

14.5

99120

Medicamento composto (análise qualitativa), por componente

17.0

99139

Produtos oficinais (análise quantitativa)

17.0

99147

Produtos oficinais (análise qualitativa)

14.5

99155

Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat)

17.3

99163

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários

23.2

99171

Antibiótico (análise química)

17.4

99180

Antibiótico (análise microbiológica)

17.4

PESTICIDAS E OUTROS

99198

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

73.3

99201

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

99210

Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina, etilenoglicol, cada um

30.0

99228

Benzeno em solvente para tintas

20.0

99236

Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)

Arbitrar

99244

Bifenilas policloradas (PCB'S)

72.3

VÁRIOS

99252

Titulação Potenciométrica

14.5

99260

Determinação de cianeto

17.4

99279

Espectro na região UV – VIS

14.5

99287

Espectro na região do infravermelho

17.4

99295

Espectro infravermelho, com interpretação

Arbitrar

99309

Umidade, segundo Karl Fischer

14.5

99317

Análise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

99325

Análise de arsênio (Gutzeit)

11.7

99333

Análise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)

14.5

99341

Análise de flúor (eletrodo seletivo)

14.5

99350

Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

99368

Consulta técnica

Arbitrar

99376

Biodegradabilidade

17.4

SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

99503

Segunda Via do Alvará Sanitário

5.0

99511

Vistoria (a Pedido do Interessado)

Vistoria de Natureza Simples

20.0

99520

Vistoria de Natureza Complexa

80.0

99538

Visto em Receitas e Notificação de Receitas

Isento

99546

Fornecimento de Notificação de Receita (por Bloco)

1.0

GUIAS

99554

I – Livre Trânsito Prod. Sujeito. Fisc Sanitária (p/Guia)

5.0

99562

II – Requisição de Entorpecentes (p/Guia)

5.0

Licenças

99570

I – Importação de Produtos Sujeito Fisc. Sanitária

40.0

99589

II – Comércio Entorpecente/Subst. Psicotrópica

30.0

Liberação de Produtos de Interesse da Saúde

2.0

99597

Liberação Petit Parquet (p/Volume)

2.0

AUTENTICAÇÃO

99627

Livros/Hospitalar/Lab. Prótese/Ótica/

(0.04)

Creches/Banco Órgãos e Similares (por Folha)

5.0

REGISTRO

99643

Diploma e Certidões

5.0

99651

Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros

5.0

99660

Apostilamento

2.0

99678

Alteração Contrato Social

5.0

99686

Baixa Alvará Sanitário (Mudança/Baixa Razão Social)

3.0

99694

Mudança de Responsabilidade Técnica

3.0

99708

Mudança de Responsabilidade Técnica

15.0

99716

Mudança de Endereço 30% do Valor

do Alvará

99724

Cadastramento de Empresa

10.0

99732

2º Via Laudo Análise

3.0

99740

Emissão de Edital

5.0

99759

Atestado de Antecedentes

5.0

Certidão (Qualquer Natureza)

99767

Até 50 Linhas

3.0

99775

Acima de 50 Linhas

5.0

ANEXO III

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL

  A – Através de qualquer órgão subordinado:  
5 a) Estada de veículos em pátio de qualquer órgão:  
  por período de até 5 dias 10.0 UFRs
  acima de 5 dias (por dia) 2.0 UFRs
  b) Guinchamento de veículos  
  até 10 (dez) Km 20.0 UFRs
  acima de 10 (dez) Km 30.0 UFRs
  F – Através do Departamento Estadual de Trânsito:  
     
28 LICENÇAS  
  De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz 5.0 UFRs
  Para tráfego de veículo por 30 (trinta) dias 10.0 UFRs
  Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representações diplomáticas, por 6 (seis) meses 5.0 UFRs
     
29 Registro  
  Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados 3.0 UFRs
  Solicitação de cópia de portuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado 5.0 UFRs
  Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT) 5.0 UFRs
  Registro anual de “trailler” ou reboque 10.0 UFRs
  Expedição de cópia de prontuário de veículos ou CNH 5.0 UFRs
  Auto de vistoria em veículo 10.0 UFRs
  Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou, ainda, sem comprovante de pagamento do ICMS: taxa única de 60 (sessenta) UFR/SC para veículo usado do ano, reduzido este valor em 10 (dez) UFR/SC a cada ano de uso, até o mí-nimo de 10 (dez) UFR/S
C    
  Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV 10.0 UFRs
  Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos 10.0 UFRs
  Troca de placas 20.0 UFRs
  Placa de experiência anual. 50.0 UFRs
  Lacrar placas em veículos 5,0 UFRs
  Licenciamento anual 5.0 UFRs
  Decalque de chassi 5.0 UFRs
30 CERTIFICADOS  
  Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos 10.0 UFRs
  Idem, 2ª via 10.0 UFRs
31 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO  
  Expedição da primeira habilitação 15.0 UFRs
  Expedição da 2ª via Carteira Nacional de Habilitação 15.0 UFRs
  Revalidação 10.0 UFRs
  Expedição de nova CNH, com mudança de categoria 10.0 UFRs
  Exame Psicotécnico 5.0 UFRs
  Prova de legislação e direção veicular, por reavaliação 5.0 UFRs

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado