LEI N° 10.058, de 29 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 254/95

DO. 15.337 de 29/12/95

Ver Lei: 11.646/00

Revogada parcialmente pelas Leis 10.220/96; 10.298/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 1° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ..............................................................................................................

IV - taxa de prevenção contra sinistros;"

Art. 2º Fica acrescido o inciso VII ao art. 1° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................

VII - taxa de segurança preventiva”.

Art. 3º O parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Os valores arrecadados relativos às taxas previstas nos incisos III, IV, V e VII do art. 1°, bem como pela prática de Atos da Segurança Pública e

Atos da Polícia Militar, previstos nas Tabelas III e IV desta Lei, serão repassados:

I - 50% (cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;

II - 50% (cinqüenta por cento) para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar. (Redação revogada pela LEI 10.220, de 1996)

Art. 4º Fica acrescido o parágrafo 3º ao art. 3º da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“§ 3º As taxas instituídas por esta Lei não poderão ter valor inferior a 03 (três) Unidades Fiscais de Referência - UFRs.”

Art. 5º O parágrafo Único do art. 4° da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação abaixo, remunerando-se as atuais Tabelas IV a VI para, respectivamente, Tabelas V a VII:

“Art. 4º .................................................................................................................

Parágrafo Único. Os serviços e atividades sujeitas à Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a IV, anexas a esta Lei”.

Art. 6º Fica revogado o inciso III do art. 22 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988.

Art. 7º Fica acrescido um novo capítulo à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a redação abaixo, renumerando-se o atual Capitulo VIII para Capítulo IX e seus atuais arts. 31 a 34 para, respectivamente, 32 a 35:

“CAPÍTULO VIII

DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

Art. 29. A Taxa de Segurança Preventiva tem como fato gerador a prestação efetiva, pela Polícia Militar através de seus órgãos subordinados, de serviço público de segurança preventiva em eventos de caráter particular.

Parágrafo Único. A taxa prevista neste artigo será recolhida antes da prestação do serviço.

Art. 30. Contribuinte da Taxa de Segurança Preventiva é o promotor do evento sujeito à sua incidência.

Art. 31. A Taxa de Segurança Preventiva é devida em função da natureza do serviço, evento ou atividade, de conformidade com a Tabela VIII, constante do Anexo VI da presente Lei."

Art. 8º A Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei n° 9.820, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei, incluindo-se no grupo VI - Serviços Diversos os seguintes itens:

II - 99791 - comunicação vacância unidade resid/com/ind (até 500 m2).

Art. 9º A Tabela IV - Atos da Polícia Militar, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II da presente Lei.

Art. 10. A Tabela V - Taxa de Segurança Contra Incêndios, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III da presente Lei.

Art. 11. A Taxa de Segurança Contra Incêndios e a Taxa de Prevenção Contra Sinistros, tem como fato gerador a prestação efetiva do serviço de prevenção contra incêndios e outros sinistros, pela Policia Militar do Estado, Corpo de Bombeiros Municipais e Sociedades Civis de Bombeiros Voluntários.

Parágrafo único. As taxas previstas neste artigo são devidas anualmente e serão pagas nos prazos fixados pelo Poder Executivo. (Redação revogada pela LEI 10.298, de 1996)

Art. 12. A Tabela VI - Taxa de Prevenção Contra Sinistros, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo IV da presente Lei.

Art. 13. A Tabela VII - Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo V da presente Lei.

Art. 14. O parágrafo único do artigo 12, da Lei n° 7.543, de 20 de dezembro de 1988, passe a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o infrator à multa equivalente a 200 (duzentos) Unidades Fiscais de Referência UFR/SC."

Art. 15. O item 29-Registro, da Tabela III-Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“29 - Registro

Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados

3,0 UFRs

Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado 5,0 UFRs

Autenticação de cópia de documento “art. 173 § 3°

RCNTN 5,0 UFRs

Registro de Cópia de prontuário de veículos ou

CNH 5,0 UFRs

Auto de Vistoria em Veículos 10,00 UFRs

Expedição de Certificado de Registro de Veículo

no primeiro licenciamento ou para mudança de

proprietário, taxa única de 60,0 UFRs, reduzido

este valor em 10,0 UFRs, para coda ano de uso,

até o mínimo de 10,0 UFRs

Registro de alteração de dados do veículo ou do

proprietário que implique na expedição de um

novo CRV 10,0 UFRs

Troca de Placas 20,0 UFRs

Placa de Experiência Anual 50,0 UFRs

Lacrar placas em veículos 5,0 UFRs

Decalque de Chassi 5,0 UFRs

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO I

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1996

ALVARÁ SANITÁRIO

(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – 11

VALORES EM UFR MENSAL

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

11010

Conservas de produtos de origem vegetal

150.0

11029

Doces/produtos confeitaria (c/creme

150.0

11037

Massas frescas

150.0

11088

Panificação ( fab/distr )

150.0

11045

Produtos alimentícios infantis

150.0

11096

Produtos congelados

150.0

11053

Produtos dietéticos

150.0

11061

Refeições industriais

150.0

11070

Sorvetes e similares

150.0

00000

Congêneres (acima) grupo-11

À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de

15.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

11495

Aditivos

100.0

11304

Agua mineral

100.0

11312

Amido e derivados

100.0

11320

Bebidas analcoolicas, sucos e outras

100.0

11339

Biscoitos e bolachas

100.0

11347

Cacau, chocolates e sucedâneos

100.0

11355

Cerealista, deposito e benef. de grãos

100.0

11363

Condimentos, molhos e especiarias

100.0

11371

Confeitos, caramelados, bombons e similares

100.0

11487

Desidratadora de frutas (uva passas, banana, maçã, etc.)

100.0

11380

Desidratadora de vegetais e ervateiras

100.0

11398

Farinhas (moinhos) e similares

100.0

11401

Gelatinas, pudins, pós p/sobremesas e sorvetes

100.0

11410

Gelo

100.0

11428

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab/ref/envasadoras)

100.0

11436

Marmeladas, doces e xaropes

100.0

11444

Massas secas

100.0

11452

Refinadora e envasadora de açúcar

100.0

11460

Refinadora e evasadora de sal

100.0

11517

Salgadinhos/batata frita (empacotado

100.0

11525

Salgadinhos e frituras

100.0

11533

Suplementos alimentares enriquecidos

100.0

11509

Tempero à base de sal

100.0

11479

Torrefadora de café

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo-11

À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa será acrescido o valor de

10.0

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS-22

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22012

Açougue

50.0

22020

Assadora de aves e outros tipos de carne

10.0

22039

Cantina escolar

10.0

22047

Casa de carnes

30.0

22055

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

30.0

22098

Casa de sucos/caldo de cana e similares

10.0

22110

Comércio atacadista/deposito de produtos perecíveis

80.0

22071

Confeitaria

40.0

22063

Cozinha de escolas

30

22080

Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares

30.0

22101

Cozinha de lactários/hosp/mater/casas saúde

20.0

22128

Feira livre/comerc. amb (c/venda carne/pescados, outros

30.0

22136

Lanchonete/café colonial e petiscarias

30.0

22250

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

22152

Mercearia/armazém (única atividade)

20.0

22160

Padaria/panificadora

40.0

22179

Pastelaria

20.0

22187

Peixaria (pescados e frutos do mar)

40.0

22195

Pizzaria

40.0

22209

Produtos congelados

50.0

22217

Restaurante/Buffet/churrascaria

50.0

22225

Rotisserie

50.0

22233

Ser/carro/drive - in/quiosque/trailler e similares

20.0

22241

Sorveteria e/ou posto de venda

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

30.0

* estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em UFR das atividades exercidas

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

UFR

22500

Bar/boate/wiskeria

20.0

22586

Bomboniere

10.0

22527

Café

20.0

22535

Deposito de bebidas

20.0

22543

Deposito de frutas e verduras

20.0

22594

Deposito de produtos não perecíveis

20.0

22551

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

40.0

22560

Feira livre/comércio amb alimentos não perecíveis

10.0

22578

Quitanda, frutas e verduras

10.0

22519

Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)

10.0

22594

Comércio atacadista produtos não perecíveis

30.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

20.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

33014

Agrotóxicos

150.0

33022

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

150.0

33030

Insumos farmacêuticos

150.0

33049

Produtos farmacêuticos

150.0

33057

Produtos biológicos

150.0

33065

Produtos de uso laboratorial

150.0

33073

Produtos de uso médico/hospitalar

150.0

33081

Produtos de uso odontológico

150.0

33090

Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)

150.0

33103

Saneantes domissanitários

150.0

00000

Congêneres (acima)

150.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

30.0

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

33502

Embalagens

100.0

33510

equip/instrumentos laboratorial

100.0

33529

Equip/instrumentos medico/hospitalar

100.0

33537

Equip./instrumentos odontológico

100.0

33545

Produtos veterinários

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo-33

100.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

20.0

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-44

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

44016

Agrotóxicos

100.0

44024

Com/distrib de medicamentos

150.0

44032

Com/distrib de produtos laboratorial

100.0

44040

Com/distrib de produtos medico/hospitalar

100.0

44059

Com/distrib de produtos odontológico

100.0

44067

Com/distrib de produtos veterinário

100.0

44075

Com/distrib de saneantes/domissanitarios

100.0

44083

Produtos químicos

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo 44

100.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15.0

 MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

44504

Alimentação animal (ração/supletivos)

50.0

44512

Com/distrib de cosméticos, perfumes, produtos higiene

50.0

44539

Embalagens

50.0

44547

Equip/instrumentos agrícola, ferragens, etc.

50.0

44555

Equip/instrumentos laboratorial

50.0

44563

Equip/instrumentos medico/hospitalar

50.0

44571

Equip/instrumentos odontológico

50.0

44580

Fertilizantes/corretivos

50.0

44598

Prótese (ortop./estética/aditiva, etc.)

50.0

44601

Sementes/selecionadas/mudas

50.0

00000

Congêneres (acima) grupo-44

50.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

10.0

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

 AMBULATÓRIOS/CLINICAS/SERVIÇOS

UFR

55018

Ambulatório médico

50.0

55697

Ambulatório odontológico

50.0

55026

Ambulatório veterinário

30.0

55034

Banco de leite humano

30.0

55042

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)

30.0

55050

Clinica médica

100.0

55069

Clinica veterinária

50.0

55077

Hemodiálise

50.0

55093

Policlínica

100.0

55085

Pronto socorro

30.0

55239

Serviço nutrição e dietética

30.0

55700

Unidade sanitária

ISENTO

FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES

URF

55220

Medicina nuclear

100.0

55107

Radioimunoensaio

100.0

55123

Radioterapia

100.0

55131

Radiologia médica

50.0

55140

Radiologia odontologia

30.0

ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

-UFR-

55158

Farmácia (alopática)

100.0

55166

Farmácia (homeopática)

100.0

55174

Drogaria

100.0

55182

Posto de medicamentos

30.0

55190

Dispensário de medicamentos

30.0

55204

Ervanária

50.0

55212

Unidade volante

30.0

55115

Farmácia privativa (hosp/clinica/assoc, etc.)

100.0

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

UFR

55255

Hospital especializado (*)

150.0

55263

Hospital geral (*)

150.0

55271

Hospital infantil (*)

150.0

55280

Maternidade (*)

150.0

55409

Unidade integrada de saúde/unidade mista (*)

100.0

(*) Excluídas as atividade que exijam Resp. Técnica Específica.

ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS

UFR-

55298

Laboratório de analises clinica

100.0

55301

Laboratório de analises bromatologicas

100.0

55310

Laboratório de anatomia e patológica

100.0

55328

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

100.0

55336

Laboratório quimico-toxicologico

100.0

55395

Laboratório cito/genético

100.0

Posto de coleta de material de laboratório

40.0

ESTABELECIMENTO DE HEMOTERAPIA

UFR

55379

Agencia transfucional de sangue

50.0

55352

Banco de sangue

80.0

55360

Posto de coleta de sangue

50.0

55344

Serviço de hemoterapia

100.0

55387

Serviço industrial derivados de sangue

150.0

MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

55506

Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação

80.0

55514

Clinica de fisioterapia/desintoxicação

80.0

55522

Clinica de psicanálise

80.0

55530

Clinica de odontologia

80.0

55549

Clinica de tratamento e repouso

80.0

55557

Clinica de ortopedia

80.0

55247

Clinica de ultrassom

80.0

55689

Clinica de fonoaudilogia

50.0

55565

Consultório médico

50.0

55670

Consultório nutricional

50.0

55573

Consultório odontológico

50.0

55581

Consultório de psicanálise/psicologia

50.0

55590

Consultório veterinário

50.0

55603

Estabelecimento de massagem

50.0

55611

Laboratório de prótese dentária

50.0

55620

Laboratório de prótese auditiva

50.0

55638

Laboratório de prótese ortopédica

50.0

55654

Laboratório de ótica

50.0

55646

Ótica

30.0

55662

Serviços eventuais (p/arterial, coleta e tipo sangue)

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-55

30.0

00000

Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município

ISENTO

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-55), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

66001

Asilo e similares

30.0

66028

Desinsetisadora e/ou

66036

Desratizadora

100.0

66133

Escola de natação e similares

50.0

66044

Estação hidromineral/termal/climatério

150.0

66052

Estab. Ensino pré-escolar maternal e/ou

66060

Estab. Ensino pré-escolar creche e/ou-

66079

Estab. Ensino pré-escolar jardim infância

50.0

66087

Estab. Ensino 1.2.3 graus e similares

50.0

66095

Estab. Ensino (todos os graus) regime internato

50.0

66680

Piscina coletiva

50.0

66109

Radiologia industrial

100.0

66117

Sauna

50.0

66125

Zoológico

80.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

50.0

OBS

Estab. De propriedade da união, estado, munic e asilos

ISENTO

 MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO

UFR

66761

Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários

30.0

66508

Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares

30.0

66800

Agência bancária e similar

20.0

66532

Barbearia

10.0

66540

Camping

50.0

66559

Cárcere/penitenciária e similares

ISENTO

66516

Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)

50.0

66877

Casa de diversão (jogos eletrônicos, boliche, similares)

30.0

66567

Cemitério/necrotério

50.0

66575

Cinema/auditório/teatro

20.0

66583

Circo/rodeio/hípica/parque diversão

20.0

66753

Comércio geral (eletrodom, calçado, tecido, disco, vest, etc.)

20.0

66630

Dormitório (por cômodo)

2.0

66796

Escritório em geral

10.0

66591

Estação tratamento água p/abast público

100.0

66605

Estação tratamento de esgoto

100.0

66613

Estética facial/maquilagem

30.0

66834

Floricultura/plantas/mudas

20.0

66818

Garagem/estacionamento coberto

20.0

66621

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

4.0

66826

Igrejas e similares

10.0

66788

Lavanderia

20.0

66648

Motel (hospedagem) (por cômodo)

5.0

66842

Oficina/consertos em geral

20.0

66656

Orfanato/patronato

10.0

66664

Parque natural/campo de naturismo

20.0

66672

Pensão (por cômodo)

2.0

66770

Posto combustível/lubrificante

30.0

66699

Quartel

ISENTO

66702

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

20.0

66885

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

30.0

66710

Serviço e veiculo transporte alimentos (por veiculo)

20.0

66729

Serviço de coleta, transp. e destino resíduo sólidos

100.0

66524

Serviço lavagem de veículos

20.0

66737

Serviço de limpeza de fossa

100.0

66745

Serviço de limpeza/desinf de poço/caixa d’água

50.0

66893

Tabacaria

20.0

66850

Transportadores produtos perecíveis (por veiculo)

20.0

66869

Transporte coletivo (terrestre marítimo e aéreo)

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20.0

00000

Estab. De propriedade da união, estado ou município

ISENTO

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas

II – ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

(ÁREA CONSTRUÍDA EM M2)

UFR

77003

Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)

0.2

Residência v

0.2

Ampliação (p/m2)

0.2

77011

Habitação popular até 40 m2 (p/m2)

ISENTO

77020

Sala comercial (p/m2)

0.06

77038

Ginásio/estádio e similares (p/m2)

0.05

77046

Galpão/deposito e similares (p/m2)

0.1

77054

Garagem/estac. Coberto (p/m2)

0.3

77062

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0.1

77070

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0.2

77089

Estabelecimento de ginástica/natação e laser (p/m2)

0.2

77097

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0.2

77100

Habitação coletiva – internato e similares (p/m2)

(0.02)

77119

Cemitérios e afins (p/m2)

0.2

00000

Congêneres (acima (p/m2)

 III – ANALISE DE PROJETOS

UFR

77151

Apartamento/residência e similares (p/m2)

0.03

77160

Estabelecimento de saúde (p/m2)

0.06

77178

Estabelecimento de ensino (p/m2)

0.03

77186

Estabelecimento de ginástica/laser e similares (p/m2)

0.03

77194

Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)

0.03

77208

Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)

0.04

77216

Cemitérios e afins (p/m2)

0.02

00000

Congêneres (acima (p/m2)

0.03

 IV – REGISTRO DE PRODUTOS

Registro federal de produtos (ministério da saúde)

77500

Analise de processos por parte da gefip/divs/ses para registro de produtos no ministério da saúde - (por processo)-

15.0

77518

2ª via certificado de registro de produto

10.0

77526

Desarquivamento de processos de reg. produtos (p/processo)-

10.0

REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

REGISTRO DE PRODUTOS

77607

Aditivos alimentares

30.0

77615

Alimentos

30.0

77623

Alimentos dietéticos

40.0

77640

Alimentos produtos coloniais/artesanais

10.0

77631

Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens

20.0

77666

Produtos de higiene

30.0

77674

Saneantes domissanitarios

30.0

OBS

No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independente das quantidades solicitadas pela empresa

77801

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77810

REVALIDAÇÃO DE REGISTRO

Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77828

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE por REGISTRO

Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto

20.0

Para Produtos Coloniais/Artesanais

5

77836

INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU OUTRAS DE COMBINAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS, DISSOCIAÇÃO DE EMPRESAS

100.0

77844

CANCELAMENTO DE REGISTRO OU DE AUTORIZAÇÃO

20.0

77852

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO TOXICOLOGICA, EXTENSÃO DE USO DE PRODUTOS

Estudo

150.0

Análise

150.0

V – ANALISES LABORATORIAIS

ANALISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATERIAIS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS

ÁGUAS

UFR

88005

ÁGUAS INDUSTRIAIS

ARBITRAR

88013

Analise Química de potabilidade

23.2

88021

Analise bacteriológica de potabilidade

17.4

88030

Analise de potabilidade (química + Bacteriológica

34.7

88048

Analise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

34.7

Para cada elemento do resíduo (acréscimo de:)

8.7

88056

Analise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativa)

23.2

88064

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30.0

88072

Eficiência de filtros para água (químico)

23.2

88080

Água de piscina

23.2

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

88099

Aditivos, quimicamente definidos

35.0

88102

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23.2

88110

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8.7

88129

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada

88137

Aditivo a ser determinado

23.2

88145

Teor de bioxina

23.2

88153

Teor de cafeína

23.2

88161

Teor de lactose

23.2

ÁLCOOL

88170

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

ALIMENTOS

88188

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105. C, resíduo mineral fixo lipídios, glicídios)

34.8

88196

Exame microscópico e exame microbiológico

34.8

88200

Determinação de glúten

14.4

88218

Determinação de fibras

14.4

88226

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14.4

88234

Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente

14.4

88242

Análise bromatológica, com determinação do valor calórico

37.3

88250

Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar

34.7

88269

Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo)

88277

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos, etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

ARBITRAR

88285

Geléia Real (nutriente microscópio e microbiológico)

43,3

88293

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)

20.0

88307

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20.0

88315

Açucares (umidade, resíduo mineral fixo sacarose, cor e Microscópio)

20.0

88323

Cromatografia em açucares

20.0

88331

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34.7

88340

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34.7

88358

Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)

8.7

88366

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

88374

Análise microscópica

22.0

88382

Análise microbiológica

31.5

88390

Pesquisa de toxinas botulínica

43.3

88404

Pesquisa de bacteriófagos fecais

20.0

88412

Colesterol

20.0

88420

Óleos de amêndoas, gérmen de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração

40.6

BEBIDAS

88439

Refresco, refrigerantes preparados para refresco (análise físico- químico, microscópio e microbiológico)

34.7

88447

Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópio e microbiológico)

29.0

88455

Sucos de frutas

29.0

88463

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

88471

Bebidas fermento-destilado

29.0

88480

Cerveja

29.0

88498

Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas

20.0

CONDIMENTOS

88501

Condimentos industrializados

29.0

88510

Condimentos naturais

26.0

88528

Vinagres

29.0

COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

88536

Fermentos biológicos

33.0

88544

Fermentos químicos

29.0

88552

Preparação enzimática, por enzima analisada

29.0

EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

88560

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23.2

88579

Embalagens para águas minerais e de mesa

29.0

88587

Revestimentos para imbutidos + taxa para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

12.0

88595

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição

23.2

88609

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall

26.0

88617

Embalagens para medicamentos, Seg Port 23/64

12.0

TABELA – B

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

88625

Vitamina A

12.0

88633

Vitamina B1

12.0

88641

Vitamina B2

12.0

88650

VITAMINA B6 (EM ALIMENTOS)

ARBITRAR

88668

VITAMINA B12 (EM ALIMENTOS)

ARBITRAR

88676

VITAMINA B6 (EM MEDICAMENTOS)

ARBITRAR

88684

Vitamina E

29.0

88692

Vitamina B12 (em medicamentos)

23.2

88706

Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)

23.2

99714

Vitamina C (natural)

30.0

88722

Vitamina D2 e D3, cada uma

23.2

88730

Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)

30.0

88749

Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima

23.2

88757

Pantotenato de Cálcio

ARBITRAR

88765

Aminograma (somente c/consulta prévia junto à seção compet)

23.2

88773

Carotenos, adicionados em alimentos

12.0

88781

Carotenos, naturais

35.0

88790

Enzimas, cada uma

30.0

88803

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e outros) cada uma

15.0

88811

Metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção anatômica ou por polarografia, cada um

30.0

88820

Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin

35.0

88838

Outras toxinas

ARBITRAR

88846

Analise p/cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)

ARBITRAR

DESINFETANTES E OUTROS

88854

Esterilidade

15.0

88862

Pirógeno

58.0

88870

Poder bactericida de desinfetantes (Sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria

73.0

88889

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

88897

Poder esporicida, por microorganismo

18.0

88900

Poder fungicida, por microorganismo

18.0

88919

Poder fungistático; por microorganismo

18.0

88927

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

88935

Poder bacteriostático, por microorganismo

18.0

88943

Ação residual. Por dia e microorganismo

12.0

88951

Antigernicidade

73.0

88960

Teste de toxicidade de medicamentos

23.2

88978

Analise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes

23.2

88986

Teste de segurança

23.2

88994

Exame microbiológico de medicamentos não estéreis

26.0

COSMÉTICOS E OUTROS

99007

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

99015

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral

29.0

99023

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

99031

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)

20.3

99040

Toxicidade aguda por inalação (em cobaias)

29.0

99058

Analise microbiológica de cosméticos

29.0

99066

Poder conservador de cosméticos

59.0

99074

PH

8.7

99082

Alcalinidade livre

17.4

MEDICAMENTOS

99090

Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

99104

Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias

29.0

99112

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente

14.5

99120

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente

17.0

99139

Produtos oficiais (analise quantitativa)

17.0

99147

Produtos oficiais (analise qualitativa)

14.5

99155

Esteróides, corticosteróides (analise qualitat. ou quantitat)

17.3

99163

Produtos a base de plantas ou estrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários

23.2

99171

Antibiótico (analise química)

17.4

99180

Antibiótico (analise microbiológica)

17.4

PESTICIDAS E OUTROS

99198

Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um

73.3

99201

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

99210

Resíduos de acido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol, cada um

30.0

99228

Benzeno em solvente para tintas

20.0

99236

Formulação de pesticidas (cada principio ativo)

ARBITRAR

99244

Bifenilas policloradas (PCB’S)

72.3

VÁRIOS

99252

Titulação Potenciométrica

14.5

99260

Determinação de cianeto

17.4

99279

Espectro na região UV – VIS

14.5

99287

Espectro na região do infravermelho

17.4

99295

Espectro infravermelho, com interpretação

ARBITRAR

99309

Umidade, segundo Karl Fischer

14.5

99317

Analise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

99325

Analise de arsênio (Gutzeit)

11.7

99333

Analise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)

14.5

99341

Analise de flúor (eletrodo seletivo)

14.5

99350

Analise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico

11.7

99368

Consulta técnica

ARBITRAR

99376

Biodegradabilidade

17.4

VI - SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

99503

2ª VIA DO ALVARÁ SANITÁRIO

5.0

VISTORIA (A PEDIDO DO INTERESSADO)

99511

Vistoria de natureza simples

20.0

99520

Vistoria de natureza complexa

80.0

99538

Visto em receitas e notificação de receitas

ISENTO

99546

Fornecimento de notificação de receita (por bloco

2.0

GUIAS

99554

I – livre trânsito prod sujeito fisc. sanitária (p/guia)

5.0

99562

II – requisição de entorpecentes (p/guia)

5.0

LICENÇAS

99570

I – importação de produtos sujeito fisc. sanitária

40.0

99589

II – comercio entorpecente/subst. psicotrópica

30.0

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

99597

Liberação petit parquet (p/volume)

2.0

99600

Liberação colix posteaux (p/volume)

2.0

99619

Liberação produtos (paciente estado terminal)

ISENTO

AUTENTICAÇÃO

99627

Livros farmácia/hospital/lab.prótese/ótica/ creches banco órgãos e similares por folha

0,04

99635

Transferência resp. técnica/baixa de livros (p/livro)

5.0

REGISTROS

99643

Diploma e certidões

5.0

99651

Certificado aux. farmac/protético/ótico/ outros

5.0

99660

apostilamento

2.0

99678

Alteração contrato social

15.0

99686

Baixa alvará sanitário (mudança/baixa razão social)

5.0

99694

Baixa responsabilidade técnica

5.0

99708

Mudança de responsabilidade técnica

15.0

99716

Mudança de endereço 30% do valor

DO ALVARÁ

99724

Cadastramento de empresa

10.0

99732

2. Via laudo análise

5.0

99740

Emissão de edital

15.0

99759

Atestado de antecedentes

5.0

99767

Certidão (qualquer natureza) até 50 linhas

3.0

99775

Acima de 50 linhas

5.0

99783

Laudo/parecer técnico (a pedido do interessado)

50.0

99791

Comunicação vacância unidade resis/com/ind (até 500 m2)

50.0

ANEXO II

TABELA IV

ATOS DA POLICIA MILITAR

1

Estada de motocicletas e similares

Em pátio da OPM

8,0 UFR até 5 dias,

mais 4,0 UFR por dia

que exceder

2

Estada de automóveis e caminhonetes

Em pátio da OPM

12,0 UFR até 5 dias,

mais 6,0 UFR por dia

que exceder

3

Estada de ônibus e caminhões em

Pátio da OPM

16,0 UFR até 5 dias,

mais 8,o UFR por dia

que exceder

4

Guinchamento ou remoção de motocicletas e similares

8,0 UFR até 5 Km,

mais 1,o UFR por Km

que exceder

5

Guinchamento ou remoção de automóveis

e caminhões

12,0 UFR até 5 Km,

mais 3,0 UFR por Km

que exceder

6

Guinchamento ou remoção de ônibus

e caminhões

16,0 UFR até 5 Km,

mais 4,o UFR por Km

que exceder

7

Certidões e atestados diversas

2,0 UFR por folha

8

Curso de atualização, treinamento

E seminários para o público externo

120 UFR até 40 par-

ticipantes e até 20

horas/aula, mais

10,00 UFR por par

ticipantes e/ou hora

aula que exceder

9

Palestras para o público externo

120,0 UFR por palestra

10

Inscrição em concurso policial militar

12,0 UFR por inscrição

11

Fotografias de locais acidentes de trânsito e de ocorrências

policiais militares

4,0 UFR por fotografia

12

Filmagem de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares

8,0 UFR por fita

13

Cópias de boletins de ocorrências policiais militares

4,0 UFR por cópia de

boletim

14

Estadia, posada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Policia Militar

4,0 UFR por pessoa/dia

15

Utilização de equipamentos desportivos

Da Policia Militar (quadras e outros)

10,0 UFR por hora

16

Fotocópia de qualquer documento

0,1 UFR por folha

17

Utilização de imóveis da Policia

Militar (cantina e outros)

25,0 UFR por m2 por

mês

ANEXO III

TABELA V

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

EDIFICAÇÕES

    UFR

a)

com área até 750m2

20,0

b)

com área de 751m2 até 1500m2

40,0

c)

com área de 1501m2 até 3000m2

80,0

d)

com área de 3001m2 até 6000m2

160,0

e)

com área acima de 6001m2

320,0

     
  EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS  

a)

com área de 201m2 até 500m2

40,0

b)

com área de 501m2 até 1500m2

80,0

c)

com área de 1501m2 até 4000m2

160,0

d)

com área de 4001m2 até 8000m2

320,0

e)

com área acima de 8001m2

640,0

     
 

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, GARAGENS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS,

DEPÓSITO DE EXPLOSIVO/MUNIÇÕES E ESPECIAIS

 

a)

com área de 51m2 até 150m2

20,0

b)

com área de 151m2 até 300m2

40,0

c)

com área de 301m2 até 750m2

80,0

d)

com área de 751m2 até 1500m2

160,0

e)

com área acima de 1501m2

320,0

ANEXO IV

TABELA VI

Projetos novos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,21 UFR por m2 de área construída.

Alteração de projetos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,05 UFR por m2 de área construída

Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,04 UFR por m2 de área construída

Vistorias para fins de liberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,29 UFR por m2 de área construída

Retorno de vistorias, após a 3º vistoria de retorno, para fins deliberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

0,10 UFR por m2 de área construída

Vistorias para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais

10 UFR até 85m2 de área construída, mais 0,12 UFR por m2 de área construída que exceder

Credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros

60 UFR

Renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de bombeiro

50 UFR

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado

5 UFR por Bombeiro Militar/hora

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições

4 UFR por Bombeiro Militar/hora

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo

120 UFR até 40 participante e até 20 horas/aula, mais 10,0 UFR por participante e ou hora aula que exceder.

Palestras para o público externo

120 UFR

 

ANEXO V

TABELA VII

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

  ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS  

A)

Com área até 300m2

50,0 UFR

B)

Com área de 301m2 até 750m2

100,0 UFR

C)

Com área de 751m2 até 1500m2

200,0 UFR

D)

Com área de 1501m2 até 300m2

400,0 UFR

E)

Com área acima de 3001m2

800,0 UFR

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

A)

Com área até 200m2

20,0 UFR

B)

Com área de 201m2 até 500m2

40,0 UFR

C)

Com área de 501m2 até 1500m2

80,0 UFR

D)

Com área de 1501m2 até 4000m2

160,0 UFR

E)

Com área de 4001m2 até 8000m2

320,0 UFR

F)

Com área acima de 8001m2

640,0 UFR

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS

A)

Com área até 50m2

10,0 UFR

B)

Com área de 51m2 até 150m2

20,0 UFR

C)

Com área de 151m2 até 300m2

40,0 UFR

D)

Com área de 301m2 até 750m2

80,0 UFR

E)

Com área de 751m2 até 1500m2

160,0 UFR

F)

Com área de 1501m2 até 3000m2

320,0 UFR

G)

Com área acima de 3001m2

640,0 UFR

ANEXO VI

TABELA VIII

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

1

Serviços de Segurança Preventiva a eventos esportivos e de

lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, --

parques de diversões e outros similares), com cobrança de

ingresso e/ou inscrição

4,0 UFR por policial

Militar/hora

2

Serviços de Segurança Preventiva em leilões de jóias e de -

outras mercadorias

8,0 UFR por Policial

Militar/hora

3

Serviços de Segurança Preventiva para transporte de valores

80,0 UFR até 5 Km

mais 8,0 UFR por --

Km rodado que exce-

der, por viatura

4

Serviço de Ronda programada em unidades familiares tipo -

Operação viagem

1,0 UFR por ronda