LEI N° 10.049, de 27 de dezembro de 1995
Procedência: Ministério Público de Santa Catarina
Natureza: PL 308/95
DO: 15.335 de 27/12/95
Revogada pela: LC 715/18;
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de primeira entrância.
§ 1º O cargo ora criado passa a integrar a Comarca de Jaguaruna, instituída pela Lei Complementar n° 109, de 07 de janeiro de 1994.
§ 2º O preenchimento do cargo obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado