LEI N° 10.049, de 27 de dezembro de 1995

Procedência: Ministério Público de Santa Catarina

Natureza: PL 308/95

DO: 15.335 de 27/12/95

Revogada pela: LC 715/18;

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de primeira entrância.

§ 1º O cargo ora criado passa a integrar a Comarca de Jaguaruna, instituída pela Lei Complementar n° 109, de 07 de janeiro de 1994.

§ 2º O preenchimento do cargo obedecerá aos critérios da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado