LEI N° 9.864, de 08 de julho de 1995

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 120/95

DO. 15.223 de 12/07/95

Alterada parcialmente pela Lei 9.972/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação(afc)

Cria o Município de Treviso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Treviso, desmembrado do Município de Siderópolis, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Treviso terá como sede a Vila do antigo Distrito de Treviso, que passará à categoria de cidade.

Art. 3º O Município de Treviso terá os seguintes limites:

A - Com o Município de Lauro Müller: inicia na serra Geral, no divisor de águas entre os rios Bonito e Mãe Luzia no ponto de cota altimétrica 1476 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°26'06"S e long. 49°32'04"W), segue por este e pelo divisor de águas entre os rios Salame e Palmeira, de um lado, e rio Doria, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1018m, 1019m, 970m, 670m, 459m, 635m e 631m, até o Marco de Divisa n° 521 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°27'30"S e long. 49°25'40”W).

B - Com o Município de Urussanga: inicia no Marco de Divisa n° 521 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°27'30"S e long. 49°25'40”W), segue por uma linha seca é reta até a divisa do lote n° 173, Marco de Divisa n° 522 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°28'11"S e long. 49°25'39”W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 523 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°28'11"S e long. 49°25'34"W), segue por uma linha seca e reta até um afluente da margem direita do rio Ferreira, Marco de Divisa n° 524 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'33"S e long. 49°25’33"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 525 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'33"S e long. 49°25'19”W), segue por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre os rios Morosini e Mãe Luzia, de um lado, e Kuntz, do outro, Marco de Divisa n° 526 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'12"S e long. 49°25'19"W).

C - Com o Município de Siderópolis: inicia no divisor de águas entre os rios Morosini e Mãe Luzia, de um lado, e Kuntz, do outro, Marco de Divisa n° 526 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'12"S e long. 49°2S'19"W), segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 384 m e 244 m até o ponto de cota altimétrica 102 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'46"S e long. 49°27'31"W), segue por uma linha seca e reta até a foz do arroio Adelino Zanelatto, no rio Mãe Luzia (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'27"S e long. 49°27'37"W), desce por este até a foz do rio Manim (coordenada geográfica aproximada lat. 28°34'49"S e long. 49°29'04”W), sobe por este até o travessão de terras no lote n° 17, Marco de Divisa n° 527 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'02"S e long. 49°29'31"W), segue por este até encontrar o rio Capeller, Marco de Divisa n° 528 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°30'12"S e long. 49°34'07”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 28°32'05"S e long. 49°32'07"W), na serra do rio Manim, segue por esta, passando pelos pontos de cotas altimétricas 888 m, 951 m, 936 m e 1198 m até encontrar a serra Geral (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'01"S e long. 41°31'36”W).

D - Com o Município de Bom Jardim da Serra: inicia no encontro da serra do rio Manim com a serra Geral (coordenada geográfica aproximada lat. 28°33'01"S e long. 41°31'36"W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1476 m (coordenada geográfica aproximada lat. 28°26'06"S e long. 49°32'04”W), no divisor de águas do rio Bonito e Mãe Luzia, início desta descrição.

Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Urussanga.

LEI 9.972/95 ( Art. 1º) – (DO. 15.313 de 24/11/95)

“O art. 4º da Lei nº 9.864, de 08 de julho de 1995, que cria o Município de Treviso, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Município de Treviso integrará a Comarca de Criciúma.”

Art. 5º A instalação do Municio de Treviso dar-se-à na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º O índice de participação do novo Municipio nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1995.

JOSÉ AUGUSTO HULSE

Governador do Estado, em exercício

OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 13/03/06, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(afc.)