LEI Nº 9.938, de 09 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vanderlei O. Rosso
Natureza: PL 175/95
DO. 15.286 de 11/10/95
Alterada pela Lei 11.086/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Luzes do Amanhã - CALA, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga. (Redação dada pela Lei nº 11.086, de 1999).
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de outubro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado