LEI Nº 9.948, de 20 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL 174/95

DO. 15.292 de 23/10/95

Alterada pela Lei 14.698/09

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari. (Redação dada pela Lei nº 14.698, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Divulgação Espírita de Joinville, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari. (Redação dada pela Lei nº 14.698, de 2009).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de outubro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado