LEI Nº 10.070, de 30 de janeiro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL.311/95
D.O.15.358, de 30/01/96
Retificado o art. 1º pela Lei 11.094/99
Regulamentação Decreto: 852-(08/05/96)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transpõe cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais do grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I.
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA, nível 2, referência B, e 01 (um) cargo de Assistente Social, do grupo: Ocupações de Nível Superior - ONS, nível 13, referência I. (Redação dada pela Lei 11.094, de 1999).
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado