LEI Nº 10.233, de 24 de setembro de 1996

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência Tribunal de Justiça

Natureza: PL. 115/94

D.O. 15.522 de 25/09/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Institui o Dia Estadual do Mecânico e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Mecânico, a ser comemorado no 2º domingo do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º Considera-se como Mecânico os trabalhadores cuja atividade específica prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - C.B.O., definida através da Portaria nº 3.173, de 06 de julho de 1972, do Ministério do Trabalho, amparada pela Organização Internacional do Trabalho - O.I.T.

Art. 3º O artigo 2º desta Lei compreende os trabalhadores cujas atividades se enquadram nas seguintes categorias: ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão, mecânicos de manutenção de veículos automotores, mecânicos de manutenção de máquinas em geral, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes.

Art. 4º Por ocasião da data alusiva, a Assembléia Legislativa realizará sessão comemorativa ao Dia do Mecânico.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado