LEI Nº 10.299, de 26 de dezembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 095/96
D.O. 15.582 de 26/12/96
Ver Lei nº 10.912/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a incorporação do patrimônio da BESC S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio pela BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e a transferência do controle da BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina para o Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para a incorporação do patrimônio da BESC S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio (BESCAM) pela BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BESCVAL), ambas controladas pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a promover a transferência do controle da BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BESCOR) da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) para o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC).
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, a transferência das ações poderá operar-se tendo em vista a realização de capital subscrito pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina em futuro aumento de capital do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado