LEI Nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL. 308/96
D.O. 15.584 de 30/12/96
Alterada pela Lei nº 10.525/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras- CETRA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça. (Redação dada pela Lei nº 10.525, de 1997).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado