LEI COMPLEMENTAR Nº 151, de 17 de julho de 1996

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PC 12/96

D.O. Nº 15.473 de 18/07/96

Alterada pela LC 257/04

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargo no Gabinete da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, 01 (um) cargo de Assessor de Comissões, padrão TJ-DASI-1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado.