LEI Nº 10.360, de 10 de janeiro de 1997

Procedência: Dep. Leodegar Tiskoski

Natureza: PL. 330/96

D.O. 15.592 de 10/01/97

Alterada pela Lei 11.121/99

Consolidade e Revogada pela Lei nº 16720/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação (tr.)

Dá nova denominação à Escola Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Escola Estadual Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio.

LEI 11.121/99 (Art. 1º) – (DO. 16.195 de 28/06/99)

“O art. 1º da Lei nº 10.360, de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica denominada de "Escola Básica Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Consolidação virtual efetuada em 13/04/04 (tr.)