LEI Nº 10.360, de 10 de janeiro de 1997
Procedência: Dep. Leodegar Tiskoski
Natureza: PL. 330/96
D.O. 15.592 de 10/01/97
Alterada pela Lei 11.121/99
Consolidade e Revogada pela Lei nº 16720/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação (tr.)
Dá nova denominação à Escola Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Escola Estadual Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio.
LEI 11.121/99 (Art. 1º) – (DO. 16.195 de 28/06/99)
“O art. 1º da Lei nº 10.360, de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica denominada de "Escola Básica Antônio Stuart" a atual Escola Estadual Professora Ibrantina Antunes Neves, localizada em Retiro da União, Município de Sombrio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Consolidação virtual efetuada em 13/04/04 (tr.)