LEI Nº 10.419, de 15 de maio de 1997
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL. 66/97
D.O. 15.674 de 15/05/97
Alterada pela Lei 13.353/05
Revogada e Consolidada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, do Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Maior Idade Amor à Ilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 13.353, de 2005).
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado