LEI Nº 10.499, de 27 de agosto de 1997

Procedência- Dep. Ivan Ranzolin

Natureza - PL 170/97

DO- 15.747 de 27/08/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 9.884, de 18 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.884, de l8 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º O Município de Palmeira integrará a Comarca de Otacílio Costa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado