LEI Nº 10.499, de 27 de agosto de 1997
Procedência- Dep. Ivan Ranzolin
Natureza - PL 170/97
DO- 15.747 de 27/08/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 9.884, de 18 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.884, de l8 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Município de Palmeira integrará a Comarca de Otacílio Costa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado