LEI Nº 10.758, de 02 de junho de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 398/98

DO. 15.931 de 02/06/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Angelina como estância turístico-religiosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Angelina reconhecido como estância turístico-religiosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado