LEI Nº 10.758, de 02 de junho de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 398/98
DO. 15.931 de 02/06/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Angelina como estância turístico-religiosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Angelina reconhecido como estância turístico-religiosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado