LEI Nº 10.790, de 03 de julho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/98
DO. 15.952 de 03/07/98
DO. 15.976 de 06/08/98 (republicada)
Veto Parcial Rejeitado - MG 3706/98
Alterada pelas Leis: 11.025/98 (anexos)
Ver LC: 222/02
Revogada parcialmente pela LC 656/15
ADI TJSC 1999.007875-2 Mérito: por votação unânime, declarar a inconstitucionalidade dos parág. 1. e 2. do artigo 1., e dos artigos 2., 3. e 4. DJ.11.158 de 26/03/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece linha de correlação no âmbito das extintas Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC e Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, no âmbito das extintas Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC e Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, ficam estabelecidas as linhas de correlação constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
§ 1º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à Fundação Catarinense do Trabalho — FUCAT. (Revogada pela LC 656, de 2015)
§ 2º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
§ 2º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à Fundação Hospitalar de Santa Catarina — FHSC, e ao Departamento autônomo de Saúde Pública – DSP. (Revogada pela LC 656, de 2015)
Art. 2º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
Art. 2º. A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.751, de 06 de dezembro de 1994, passa a ser devida aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Administração. (Revogada pela LC 656, de 2015)
Art. 3º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
Art. 3º. Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, às funções de Coordenador de Reconstrução e Programas Especiais – DAS-1 e Assessor – DAS-2, conforme linha de correlação constante do Anexo III, parte integrante desta Lei. (Revogada pela LC 656, de 2015)
Art. 4º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
Art. 4º. Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, no âmbito do extinto Departamento Autônomo de Edificações – DAE, a função de Assessor – DAS-2, conforme linha de correlação constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei. (Revogada pela LC 656, de 2015)
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
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Anexo I
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
Chefe de Assessoria - DAC-4 |
DASU-2 |
Chefe de Gabinete - DAC-4 e FG-3 |
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Assessor de Superintendente Adjunto - DAC-4 |
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Gerente Administrativo/Financeiro - DAC-4 |
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Assessor Especial - DAC-4 |
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Gerente Técnico - DAC-4 |
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Coordenador Regional - DAC-2 e 3 |
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Chefe de Departamento - DAC-1 e 3 |
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Assessor - DAC-1, 2, 3 e FG-1 e 2 |
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Coordenador Geral - DAC-2, 3 e FG-3 |
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Chefe de Unidade -DAC-2 e 3 |
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Coordenador de Programas - FG-1 e 3 |
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Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3 |
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Coordenador de Centro - FG-3 |
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Coordenador do SINE/SC - FG-1 |
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Gerente de Departamento - FG-2 |
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Supervisor do SINE/SC - FG-2 |
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Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4 |
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Chefe de Divisão - FG-4 |
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Chefe de Setor - DAC-1, FG-1, 2, 3 e 6 |
DASU -1 |
Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4 |
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Secretária do Superintendente - FG-1 |
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Recepcionista do Superintendente - FG-1 |
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Coordenador Administrativo - DAC-1 |
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Coordenador Técnico - DAC-1 |
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Administrador de Centro de Treinamento - FG-5 |
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Coordenador de Núcleo - FG-5 |
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Gerente de Loja - FG-6 |
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Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6 |
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Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6 |
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Motorista do Superintendente - FG-1 |
DASI -5 |
(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)
ANEXO II
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( Ver art. 3º da Lei 11.025, de 1998)
Anexo II
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
Chefe de Assessoria - Dac-4 |
DASU-2 |
Chefe de Gabinete - Dac-4 e FG-3 |
|
Assessor de Superintendente Adjunto - Dac-4 |
|
Gerente Administrativo/Financeiro - Dac-4 |
|
Assessor Especial - Dac-4 |
|
Gerente Técnico - Dac-4 |
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Coordenador Regional - Dac-2 e 3 |
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Chefe de Departamento - Dac-1 e 3 |
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Assessor - Dac-1, 2, 3 e FG-1 e 2 |
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Coordenador Geral - Dac-2, 3 e FG-3 |
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Chefe de Unidade -Dac-2 e 3 |
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Coordenador de Programas - FG-1 e 3 |
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Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3 |
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Coordenador de Centro - FG-3 |
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Coordenador do SINE/SC - FG-1 |
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Gerente de Departamento - FG-2 |
|
Supervisor do SINE/SC - FG-2 |
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Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4 |
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Chefe de Divisão - FG-4 |
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Chefe de Setor - Dac-1, FG-1, 2, 3 e 6 |
DASU -1 |
Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4 |
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Secretária do Superintendente - FG-1 |
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Recepcionista do Superintendente - FG-1 |
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Coordenador Administrativo - Dac-1 |
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Coordenador Técnico - Dac-1 |
|
Administrador de Centro de Treinamento - FG-5 |
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Coordenador de Núcleo - FG-5 |
|
Gerente de Loja - FG-6 |
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Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6 |
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Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6 |
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Motorista do Superintendente - FG-1 |
DASI -5 |
(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)
ANEXO III - VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
ANEXO III
Funções Anteriores — Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93 |
Coordenador de Reconstruções e Programas Especiais de Transportes DAS-1 e Assessor DAS-2 |
DAS-3 |
ANEXO IV – VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)
ANEXO IV
Funções Anteriores — Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93 |
Assessor DAS-2 |
DAS-3 |
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado