LEI Nº 10.790, de 03 de julho de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/98

DO. 15.952 de 03/07/98

DO. 15.976 de 06/08/98 (republicada)

Veto Parcial Rejeitado - MG 3706/98

Alterada pelas Leis: 11.025/98 (anexos)

Ver LC: 222/02

Revogada parcialmente pela LC 656/15

ADI TJSC 1999.007875-2 Mérito: por votação unânime, declarar a inconstitucionalidade dos parág. 1. e 2. do artigo 1., e dos artigos 2., 3. e 4. DJ.11.158 de 26/03/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estabelece linha de correlação no âmbito das extintas Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC e Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, no âmbito das extintas Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC e Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor - FUCABEM, ficam estabelecidas as linhas de correlação constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

§ 1º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à Fundação Catarinense do Trabalho — FUCAT. (Revogada pela LC 656, de 2015)

§ 2º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

§ 2º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à Fundação Hospitalar de Santa Catarina — FHSC, e ao Departamento autônomo de Saúde Pública – DSP. (Revogada pela LC 656, de 2015)

Art. 2º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

Art. 2º. A vantagem prevista no artigo 7º da Lei nº 9.751, de 06 de dezembro de 1994, passa a ser devida aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Administração. (Revogada pela LC 656, de 2015)

Art. 3º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

Art. 3º. Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 9.818, de 29 de dezembro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, às funções de Coordenador de Reconstrução e Programas Especiais – DAS-1 e Assessor – DAS-2, conforme linha de correlação constante do Anexo III, parte integrante desta Lei. (Revogada pela LC 656, de 2015)

Art. 4º VETADO. (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

Art. 4º. Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, no âmbito do extinto Departamento Autônomo de Edificações – DAE, a função de Assessor – DAS-2, conforme linha de correlação constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei. (Revogada pela LC 656, de 2015)

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

ANEXO I

Cargos e Funções Anteriores

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Chefe de Assessoria - DAC – 4

Chefe de Gabinete - DAC – 4

Assessor de Superintendente Adjunto - DAC – 4

Gerente Administrativo/Financeiro - DAC – 4

Assessor Especial - DAC – 4

Gerente Técnico - DAC – 4

Coordenador Regional - DAC - 2 e 3

Chefe de Departamento - DAC – 3

Assessor - DAC - 2 e 3

DASU-2

Assessor - DAC – 1

Chefe de Setor - FG – 2

Chefe de Seção - FG – 3

DASU - 1

 

Anexo I

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Chefe de Assessoria - DAC-4

DASU-2

Chefe de Gabinete - DAC-4 e FG-3

Assessor de Superintendente Adjunto - DAC-4

Gerente Administrativo/Financeiro - DAC-4

Assessor Especial - DAC-4

Gerente Técnico - DAC-4

Coordenador Regional - DAC-2 e 3

Chefe de Departamento - DAC-1 e 3

Assessor - DAC-1, 2, 3 e FG-1 e 2

Coordenador Geral - DAC-2, 3 e FG-3

Chefe de Unidade -DAC-2 e 3

Coordenador de Programas - FG-1 e 3

Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3

Coordenador de Centro - FG-3

Coordenador do SINE/SC - FG-1

Gerente de Departamento - FG-2

Supervisor do SINE/SC - FG-2

Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4

Chefe de Divisão - FG-4

Chefe de Setor - DAC-1, FG-1, 2, 3 e 6

DASU -1

Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4

Secretária do Superintendente - FG-1

Recepcionista do Superintendente - FG-1

Coordenador Administrativo - DAC-1

Coordenador Técnico - DAC-1

Administrador de Centro de Treinamento - FG-5

Coordenador de Núcleo - FG-5

Gerente de Loja - FG-6

Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6

Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6

Motorista do Superintendente - FG-1

DASI -5

(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)

ANEXO II

Cargos e Funções Anteriores

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Superintendente - FH – 6

Superintendente Adjunto - FH – 5

Diretor Geral - DAS - 4

Diretor Geral (não codificado)

Diretor - FH – 4

Diretor- FH –3

Diretor - EH – 2

Chefe de Divisão - EH – 4

Chefe de Divisão - EH – 3

Chefe de Divisão - EH – 2

Consultor Jurídico - EH – 4

Coordenador - EH – 3

Assessor do Superintendente - EH – 4

DASU - 4

Coordenador Geral - DAC - 2 e 3

Assessor - DAC – 3

Chefe de Unidade - DAC – 2

Coordenador Regional - DAC – 2

Coordenador Geral - FG – 3

Coordenador de Programas - FG – 3

VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

Coordenador de Programa — FG — 1

Coordenador do SINE/SC — FG — 1

Assessor — FG — 1

Gerente de Departamento — FG —2

Supervisor do SINE/SC — FG —2

Chefe de Gabinete — FG — 3

Assistente de Superintendente Adjunto — FG — 4

Chefe de Divisão — FG —4

Diretor - DAS - 2

Coordenador Regional - DAS - 2

Assessoria Integrada - DAS - 2

Assessor do Diretor - DAS - 2

Procurador Chefe - DAS - 2

Chefe do Gabinete do Diretor - DAS - 2

Chefe de Unidade - DAI - 4

Chefe de Serviço - DAI - 3

Chefe de Serviço - FG - 3

Secretário do Superintendente - FG - 3

Almoxarife - FG - 3

DASU - 2

Chefe de Setor - DAC – 1

Coordenador Administrativo - DAC – 1

Assessor - DAC – 1

DASU - 1

Coordenador Técnico - DAC – 1

Chefe do Setor de Administração da Sede - FG – 2

Chefe do Setor de Transporte e Segurança - FG – 2

Chefe do Setor de Pessoal e Serviços Gerais - FG – 2

Chefe do Setor de Oficinas - FG – 3

Chefe do Setor de Serviços Gerais - FG – 3

VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

VETADO

Administrador de Centro de Treinamento — FG — 5

Coordenador de Núcleo — FG — 5

Gerente de Loja—FG—6

Chefe de Setor — FG — 6

Chefe de Posto do SINE/SC — FG — 6

Chefe de Serviço de Centro de Treinamento - FG - 6

Assessor do Superintendente Adjunto - FH - 1

Assistente de Direção - FH - 1

Chefe de Unidade Sanitária A - DAI - 3

Chefe de Unidade Sanitária B - DAI - 2

Chefe de Unidade Sanitária C - DAI - 1

Chefe de Seção - DAI - 2

ChefedeSeçáo-FG-2

Secretário do Superintendente Adjunto – FG- 2

Motorista do Superintendente – FG - 1

Chefe de Setor-FG 1

DASU - 1

  

( Ver art. 3º da Lei 11.025, de 1998)

Anexo II

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Chefe de Assessoria - Dac-4

DASU-2

Chefe de Gabinete - Dac-4 e FG-3

Assessor de Superintendente Adjunto - Dac-4

Gerente Administrativo/Financeiro - Dac-4

Assessor Especial - Dac-4

Gerente Técnico - Dac-4

Coordenador Regional - Dac-2 e 3

Chefe de Departamento - Dac-1 e 3

Assessor - Dac-1, 2, 3 e FG-1 e 2

Coordenador Geral - Dac-2, 3 e FG-3

Chefe de Unidade -Dac-2 e 3

Coordenador de Programas - FG-1 e 3

Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3

Coordenador de Centro - FG-3

Coordenador do SINE/SC - FG-1

Gerente de Departamento - FG-2

Supervisor do SINE/SC - FG-2

Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4

Chefe de Divisão - FG-4

Chefe de Setor - Dac-1, FG-1, 2, 3 e 6

DASU -1

Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4

Secretária do Superintendente - FG-1

Recepcionista do Superintendente - FG-1

Coordenador Administrativo - Dac-1

Coordenador Técnico - Dac-1

Administrador de Centro de Treinamento - FG-5

Coordenador de Núcleo - FG-5

Gerente de Loja - FG-6

Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6

Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6

Motorista do Superintendente - FG-1

DASI -5

(Redação dada pela Lei 11.025, de 1998)

 

ANEXO III - VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

ANEXO III

Funções Anteriores — Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Coordenador de Reconstruções e Programas Especiais de Transportes

DAS-1 e Assessor DAS-2

DAS-3

ANEXO IV – VETADO (MG 3706/98 Veto Parcial Rejeitado)

ANEXO IV

Funções Anteriores — Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93

Assessor DAS-2

DAS-3

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado