LEI Nº 10.795, de 13 de julho de 1998.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 107/98

DO. 15.958 de 13/07/98

Revogada pela 11.330/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis matriculados sob os nºs 4.445 e 3.883 no Livro nº 02 - Registro Geral no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado