LEI Nº 10.795, de 13 de julho de 1998.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 107/98
DO. 15.958 de 13/07/98
Revogada pela 11.330/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.426, de 28 de maio 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis matriculados sob os nºs 4.445 e 3.883 no Livro nº 02 - Registro Geral no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado