LEI Nº 10.881, de 10 de agosto de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 200/98

DO. 15.978 de 10/08/98

* Retificada pela Lei nº 10.966/98

Ver Lei 11.123/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Paroquial de Ingleses, de Florianópolis. Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 10.966, de 1998).

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial de Ingleses - ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses – ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.966, de 1998).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado