LEI Nº 10.889, de 24 de agosto de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 166/98

DO. 15.988 de 24/08/98

Revogada pela Lei 18.449/2022

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tunápolis.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Tunápolis, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 7.140 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a sediar o quartel local da Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 0418, de 08 de abril de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar, no que couber.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado