LEI Nº 18.449, DE 8 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0174.0/2022

DOE: 21.810, de 11/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a doação de imóvel no Município de Tunápolis e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Tunápolis o imóvel com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 7.140 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga e cadastrado sob o nº 02472 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade restituir ao Município o imóvel por este doado ao Estado, visto que não consta no planejamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) a intenção de construir nele um quartel local, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 10.889, de 24 de agosto de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 10.889, de 24 de agosto de 1998.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado