LEI Nº 10.895, de 24 de agosto de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 132/98
DO. 15.988 de 24/08/98
Alterada pela Lei nº 11.024/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José.
LEI 11.024/98 (Art. 1º) β (DO. 16.069 de 21/12/98)
β O artigo 1º da Lei nº 10.895, de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
βArt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José β.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pelas Leis municipais nº 66, de 18 de novembro de 1997 e nº 77, de 03 de abril de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 19/11/03. (tr.)