LEI Nº 10.933, de 04 de novembro de 1998
Procedência: Dep. Olices Santini
Natureza: PL 229/98
DO 16.036 de 04/11/98
Veto Total: MG 3880/98
DA. 4.574 de 04/11/98
Alterada pela Lei 11.282/99
Revogada parcialmente pela LC 222/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.781, de 26 de junho de 1998.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e § 1º, do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.781, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 6.414, de 17 de setembro de 1984, com as alterações da Lei nº 6.521, de 08 de junho de 1985, fica estendida aos ocupantes dos cargos de Nível Superior e Nível Médio das ocupações qualificadas como de responsabilidade técnica, com registro em órgão de classe para o desempenho de atividade profissional, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH e Fundação do Meio Ambiente – FATMA, mantidas as demais disposições da Lei nº 8.065, de 13 de setembro de 1990.” (Redação revogada pela LC 222, de 2002)
Art. 2º Fica estendida a aplicação do artigo 1º da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, e ao extinto Departamento Autônomo de Edificações – DAE, para os fins da Lei Complementar nº 083, de 18 de março de 1993, as funções e linhas de correlação constantes nos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de novembro de 1998.
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
ANEXO I
Funções Anteriores – Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 83/93 |
Presidente – DAS-4 |
Presidente (Não codificado) |
Coordenador – DAS – 3 Procurador Chefe – DAS – 3 Assessor Chefe – DAS – 3 |
DAS - 4 |
Diretor – DAS – 2 Chefe de Gabinete – DAS – 1 Assessor – DAS – 1 Agente Regional – DAD – 2 Agente Local – DAD –1 Assistente de Diretor – DAD – 2 |
DAS - 3 |
ANEXO II
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
Funções Anteriores - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 083/93 |
...................................................... |
........................................... |
Assistente Previdenciário - DAI-2 Encarregado do Balcão - DAI-2 Caixa de Farmácia - DAI-2 Inspetor de Previdência - DAI-1 Habilitador - DAI-1 Balconista de Farmácia - DAI-1 |
DAS-1 |
(Redação dada pela Lei 11.282, de 1999)
ANEXO III
Cargos e Funções Anteriores Dec. 1.497 de 19.04.88 Dec. 1.912 de 04.07.88 |
Cargos/Níveis para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 83/93 |
Chefe do Núcleo Executivo de Licitação – DAI – 4 Chefe de Sub-Unidade – DAI – 3 Chefe de Escritório de Obras – DAI - 3 |
DAS - 2 |
Chefe de Serviço – DAÍ – 1 Assistente – DAÍ – 2 Assistente de Secretaria – DAÍ – 1 Encarregado – DAI – 1 |
DAS - 1 |