LEI Nº 11.059, de 22 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 382/98
DO 16.070 de 22/12/98
Ver Lei 11.297/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial Léon Denis, de Tubarão.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial Léon Denis - FEALD, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado