LEI Nº 11.067, de 28 de dezembro de 1998
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 311/98
DO 16.072 de 28/12/98
Revogada pela Lei 13.336/05
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, acrescentando inciso XI ao artigo 10:
“Art. 10 .................................................................................................................
XI - cultura tradicionalista.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado