LEI Nº 11.067, de 28 de dezembro de 1998

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 311/98

DO 16.072 de 28/12/98

Revogada pela Lei 13.336/05

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, acrescentando inciso XI ao artigo 10:

“Art. 10 .................................................................................................................

XI - cultura tradicionalista.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado