LEI Nº 11.196, de 08 de novembro de 1999

Procedência: Dep. Governamental

Natureza: PL 259/99

DO. 16.285 de 09/11/99

Ver Lei nº 12.502/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o artigo 3º da Lei nº 10.073/96, que altera a vinculação, competência e estrutura do Conselho Estadual do Idoso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra “n” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.073, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................................................................................

I - ....................................................................................................................

n) Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado