LEI Nº 11.196, de 08 de novembro de 1999
Procedência: Dep. Governamental
Natureza: PL 259/99
DO. 16.285 de 09/11/99
Ver Lei nº 12.502/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o artigo 3º da Lei nº 10.073/96, que altera a vinculação, competência e estrutura do Conselho Estadual do Idoso e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “n” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.073, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................
I - ....................................................................................................................
n) Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado