LEI Nº 11.351, de 17 de janeiro de 2000
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 416/99
DO. 16.334 de 18/01/2000
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece oficialmente o rodeio como um dos componentes da cultura popular catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente o rodeio como um dos componentes da cultura popular catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado