LEI Nº 11.455, de 19 de junho de 2000
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Pedro Uczai
Natureza: PL 466/99
DO. 16.439 de 21/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Anchieta como Capital Catarinense do Milho Crioulo e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Anchieta reconhecido como Capital Catarinense do Milho Crioulo.
Art. 2º A produção do milho crioulo no Estado, atendidas as exigências desta Lei, terá incentivos para:
I – criar um banco de sementes;
II – melhorar o padrão genético;
III – aumentar a produção agroecológica;
IV – diversificar a produção;
V – garantir a biodiversidade.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através das estruturas técnicas e de pesquisa, promoverá o apoio necessário à execução desta Lei.
§ 1º O Fundo de Desenvolvimento Rural promoverá o apoio financeiro a projetos que visam atender os dispositivos do art. 2º desta Lei.
§ 2º A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI – dará assistência técnica à execução de projetos desenvolvidos por agricultores familiares e de pequenas agroindústrias, para aumento da produção do milho crioulo, podendo realizar convênios com:
I – Prefeituras Municipais;
II – Sindicatos de Trabalhadores Rurais;
III – Organizações não-governamentais – ONG’s.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias após a publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado