LEI Nº 11.455, de 19 de junho de 2000

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Pedro Uczai

Natureza: PL 466/99

DO. 16.439 de 21/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Anchieta como Capital Catarinense do Milho Crioulo e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Anchieta reconhecido como Capital Catarinense do Milho Crioulo.

Art. 2º A produção do milho crioulo no Estado, atendidas as exigências desta Lei, terá incentivos para:

I – criar um banco de sementes;

II – melhorar o padrão genético;

III – aumentar a produção agroecológica;

IV – diversificar a produção;

V – garantir a biodiversidade.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, através das estruturas técnicas e de pesquisa, promoverá o apoio necessário à execução desta Lei.

§ 1º O Fundo de Desenvolvimento Rural promoverá o apoio financeiro a projetos que visam atender os dispositivos do art. 2º desta Lei.

§ 2º A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI – dará assistência técnica à execução de projetos desenvolvidos por agricultores familiares e de pequenas agroindústrias, para aumento da produção do milho crioulo, podendo realizar convênios com:

I – Prefeituras Municipais;

II – Sindicatos de Trabalhadores Rurais;

III – Organizações não-governamentais – ONG’s.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias após a publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado