LEI Nº 11.460, de 28 de junho de 2000

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 017/2000

DO. 16.444 de 29/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia vinte e quatro de setembro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina, como o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

Parágrafo único - Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2º No dia da mobilização, as redes públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos municípios desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual infanto-juvenil.

Art. 3º O Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado