LEI Nº 11.495, de 19 de julho de 2000
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 055/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a publicação dos atos administrativos do Poder Legislativo e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os atos administrativos do Poder Legislativo, passíveis de publicação, independentemente do meio que lhes for determinado, deverão constar da página da internet do Poder.
Art. 2º Ficam convalidadas as publicações dos atos oficiais administrativos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, desde que publicados no Diário da Assembléia Legislativa e no Diário da Justiça, respectivamente, no período de vigência da Lei nº 11.166, de 05 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nÂș 11.166, de 05 de setembro de 1999, e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado