LEI Nº 11.570, de 28 de setembro de 2000

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência-Dep.Rogério Mendonça

Natureza-PL-166/2000

DO.16.510 de 02/10/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado