LEI Nº 11.570, de 28 de setembro de 2000
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência-Dep.Rogério Mendonça
Natureza-PL-166/2000
DO.16.510 de 02/10/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Doce.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado