LEI Nº 11.599, de 30 de novembro de 2000
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 244/2000
DO. 16.552 de 04/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Ituporanga como Capital Catarinense da Cebola e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido o Município de Ituporanga como Capital Catarinense da Cebola.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado