LEI Nº 11.611, de 5 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 251/2000
DO. 16.555 de 07/12/2000
Alterada parcialmente pela Lei 11.777/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Timbé do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação no Município de Timbé do Sul, o terreno com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), matriculado sob o n. 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.
LEI 11.777/01 (Art. 1º) – (DO. 16.697 de 09/07/01)
“O art. 1º da Lei nº 11.611, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antônio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.”
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma delegacia de polícia.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Consolidação virtual disponibilizada em 16/10/03. (tr.)