LEI COMPLEMENTAR Nº 193, de 03 de maio de 2000

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PC 022/99

DO. 14.404 de 03/05/2000

Veto Total Rejeitado - MG 428/2000

DA. 4.734 de 03/05/00

Ver Lei 199/2000

Revogada pela Lei 306/2005

ADI TJSC 2000.021147-8 Mérito: julgada procedente pela inconstitucionalidade. DJ. 10.927 de 16/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 179, de 23 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica estendido o Plano de Assistência à Saúde aos ex-combatentes amparados pela Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 1.136, de 21 de agosto de 1992 e aos que recebem pensão federal.

Art. 11. Os agentes políticos, os detentores de mandato eletivo estadual e municipal, os registradores, notariais, oficiais maiores, escreventes juramentados e juizes de paz, poderão filiar-se ao Plano de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar, mediante pagamento da contribuição de três vírgula cinco por cento sobre o valor da remuneração.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente