LEI COMPLEMENTAR Nº 201, de 28 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PC 03/2000

DO. 16.510 de 02/09/2000

Revogada pela Lei 453/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a transformação de funções, remanejamento de cargos e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As funções de que trata o art. 1º da Lei n. 5.429, de 30 de maio de 1978, com as alterações posteriores, ficam transformadas em funções gratificadas não codificadas, conforme nomenclatura, quantitativo e valor de gratificação constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A designação para o exercício das funções de que trata o caput deste artigo recairá sobre os ocupantes dos cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Comissário de Polícia, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador Policial e Escrevente Policial.

Art. 2º O quantitativo de cargos do Grupo: Segurança Pública – Polícia Civil, está previsto nos Anexos II a V, partes integrantes desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O disposto neste artigo produz efeitos a partir de 2 de agosto de 1994, data de vigência da Lei Complementar n. 126, de 29 de julho de 1994.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a exceção do art. 2º.

Art. 6º Ficam revogados o art. 1º da Lei n. 5.429, de 1978; os arts. 9º e 10. da Lei n. 5.266, de 1976; e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

Responsável pelo expediente de Delegacia Municipal

188

206,39

ANEXO II

GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL

CATEGORIA FUNCIONAL E GRADUAÇÃO

ENTRÂNCIAS

TOTAL DO SUBGRUPO

 

SUBST.

ESPECIAL

 

Delegado de Polícia

95

90

75

55

105

30

450

ANEXO III

GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSES

 

3-B

3-C

3-D

3-E

3-F

TOTAL

Inspetor de Polícia

28

17

12

8

4

69

Perito Criminalístico

56

16

11

7

4

94

Médico Legista

41

14

11

6

5

77

Odonto Legista

7

1

2

1

1

12

Químico Legista

10

3

2

2

1

18

Psicólogo Policial

6

19

17

12

8

62

TOTAL DO SUBGRUPO

         

332

ANEXO IV

GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSES

 

2-B

2-C

2-D

2-E

2-F

TOTAL

Comissário de Polícia

227

190

150

100

65

732

Escrivão de Polícia

203

138

105

76

46

568

Técnico Criminalístico

99

38

23

13

9

182

SUB-TOTAL DO SUBGRUPO

         

1.482

ANEXO V

GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSES

 

1-B

1-C

1-D

1-E

1-F

TOTAL

Investigador Policial

586

203

147

99

64

1.099

Escrevente Policial

259

147

104

71

40

621

Técnico em Necrópsia

56

10

10

9

5

90

SUB-TOTAL DO SUBGRUPO

         

1.810

TOTAL DO GRUPO POLÍCIA CIVIL

4.074