LEI Nº 11.693, de 08 de janeiro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 366/2000

DO. 16.576 de 09/01/2001

DO. 16.580 de 15/01/2001 (republicada por incorreção)

Revogada pela Lei nº 12.912/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 11.310, de 28 de dezembro de 1999, que cria o Conselho Estadual de Turismo de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 11.310, de 28 de dezembro de 1999, os seguintes incisos:

“Art. 3º ................................................................................................................

XXI - o Presidente da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMERCIO.

XXII - o Presidente da Federação das Associações das Micros e Pequenas Empresas do Estado de Santa Catarina - FAMPESC.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado