LEI Nº 11.809, de 04 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 185/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
*Alterada pelas Leis 15.542/2011; 16.528/2014
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Miguel d’Oeste.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários, com sede e foro no Município e Comarca de São Miguel d’Oeste.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de São Miguel do Oeste, com sede no Município de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 2014).
Florianópolis, 04 de julho de 2001.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado