LEI Nº 12.042, de 18 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 316/01
DO. 16.809 de 19/12/2001
Revogada pela Lei 12.910/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei n° 10.661, de 1998, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.661, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, pelo prazo de vinte anos, à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina - ADPESC -, sociedade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede em Florianópolis, inscrita no CGC sob o nº. 83.507/0001-27, reconhecida de utilidade pública conforme a Lei n° 5.126, de 30 de junho de 1975, o imóvel matriculado sob o n° 30.925 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, neste Estado.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo conta-se a partir de 07 de janeiro de 1998, data da publicação da Lei nº 10.661.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado