LEI Nº 12.042, de 18 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 316/01

DO. 16.809 de 19/12/2001

Revogada pela Lei 12.910/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei n° 10.661, de 1998, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.661, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, pelo prazo de vinte anos, à Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina - ADPESC -, sociedade civil dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede em Florianópolis, inscrita no CGC sob o nº. 83.507/0001-27, reconhecida de utilidade pública conforme a Lei n° 5.126, de 30 de junho de 1975, o imóvel matriculado sob o n° 30.925 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, neste Estado.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo conta-se a partir de 07 de janeiro de 1998, data da publicação da Lei nº 10.661.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado