LEI Nº 12. 060, de 18 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei 17.308/2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 486/01

DO. 16.810 de 20/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece a Bandeira do Contestado como símbolo regional do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Bandeira do Contestado como símbolo regional do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - A bandeira de que trata esta Lei será em cor branca e terá disposta uma cruz verde de forma centralizada.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, baixará regulamentação dispondo sobre o hasteamento da Bandeira do Contestado em eventos oficiais do Estado e sobre as tonalidades e dimensões do símbolo, observado o gabarito que melhor represente sua reconstituição histórica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado