LEI N° 12.063, de 27 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 434/01
DO. 16.814 de 28/12/2001
Alterada pela Lei 12.902/04
ADI TJSC nº 2002.009850-2 Decisão: parcialmente procedente para as taxas indicadas nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da Tabela III. DJ. 11.553 de 09/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................................................................................
(...)
XIII - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade para brasileiros natos ou naturalizados;"
Art. 2º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1 |
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
R$ |
1.1 |
EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
|
1.1.1 |
Certidão de antecedentes |
4,00 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
4,00 |
1.1.3 |
Atestados |
4,00 |
1.1.4 |
Certidão |
4,00 |
(ADI 2010.070164-6 (decisão procedente nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da tabela III) |
||
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de até 10 unidades |
4,00 |
1.1.6 |
Fotocópia de documento, em quantidade superior a 20 folhas, para cada lote de até 20 unidades |
4,00 |
2 |
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
|
2.1 |
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
|
2.1.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
|
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; corrosivos e agressivos químicos; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
43,00 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
11,00 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de produtos controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural |
11,00 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; combustíveis; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
64,00 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene; corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
21,00 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
64,00 |
2.1.1.7 |
Mostruário de armas e munições |
11,00 |
2.1.1.8 |
Colecionador de armas |
21,00 |
2.1.1.9 |
Oficina de reparo de arma de fogo |
43,00 |
2.1.1.10 |
Clubes de tiro e/ou estandes de tiro |
32,00 |
2.1.1.11 |
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
43,00 |
2.1.2 |
ALVARÁ ESPECIAL - GUIA DE TRÂNSITO: |
|
2.1.2.1 |
Para trânsito de armas registradas de propriedade civil |
21,00 |
2.1.3 |
ALVARÁ DIÁRIO PARA: |
|
2.1.3.1 |
Compra de munições |
4,00 |
2.1.3.2 |
Queima de fogos de artifício e de estampido |
43,00 |
2.1.4 |
FORNECIMENTO OU REVALIDAÇAO DE PORTE DE ARMA: |
|
2.1.4.1 |
Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
80,00 |
2.1.4.2 |
Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
80,00 |
2.1.4.3 |
Expedição de licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas |
32,00 |
2.1.5 |
REGISTRO DE: |
|
2.1.5.1 |
Arma |
43,00 |
2.1.5.2 |
Arma, quando expedido em segunda via |
11,00 |
2.1.5.3 |
Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico |
21,00 |
2.1.6 |
DIVERSOS: |
|
2.1.6.1 |
Transferência de registro de arma de fogo |
43,00 |
2.1.6.2 |
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada |
32,00 |
2.1.6.3 |
Emissão de cédula de registro de empresa de segurança privada em decorrência da alteração da razão social |
21,00 |
2.1.6.4 |
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado |
11,00 |
2.1.6.5 |
Certidão negativa de porte e registro |
11,00 |
2.1.6.6 |
Vistoria policial |
4,00 |
2.2 |
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
|
2.2.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
|
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma |
11,00 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não |
27,00 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres |
27,00 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham canchas de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
11,00 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pembolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
11,00 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes, Drive-in, Trailler e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas |
27,00 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público |
27,00 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e sociais |
27,00 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares |
27,00 |
2.2.1.10 |
Campings |
27,00 |
2.2.1.12 |
Estabelecimentos que mantenham jogo de simulação de guerra PAINTBAL ou similares |
106,00 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares com: |
|
a) até 40 (quarenta) cômodos |
53,00 |
|
b) acima de 40 (quarenta) cômodos |
106,00 |
|
2.2.1.14 |
Motéis |
|
a) até 40 (quarenta) cômodos |
106,00 |
|
b) acima de 40 (quarenta) cômodos |
170,00 |
|
2.2.1.15 |
Bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei |
319,00 |
2.2.1.16 |
Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica |
106,00 |
2.2.1.17 |
Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica |
43,00 |
2.2.1.18 |
Estádios de futebol |
160,00 |
2.2.1.19 |
Instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar |
64,00 |
2.2.2 |
ALVARA MENSAL PARA: |
|
2.2.2.1 |
Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas |
11,00 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
11,00 |
2.2.2.3 |
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares |
21,00 |
2.2.3 |
ALVARA DIÁRIO PARA: |
|
2.2.3.1 |
Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade |
4,00 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
4,00 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
11,00 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
4,00 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas |
4,00 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
11,00 |
2.2.3.7 |
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo |
15,00 |
2.2.4 |
DIVERSOS |
|
2.2.4.1 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses |
128,00 |
2.3 |
REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTEFICA |
|
2.3.1 |
CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO |
|
2.3.1.1 |
Pericial de dosagem alcoólica |
11,00 |
2.3.1.2 |
Pericial toxicológico |
21,00 |
2.3.1.3 |
Pericial de documentos copia e de outros exames periciais similares |
21,00 |
2.3.1.4 |
De exame cadavérico |
11,00 |
2.3.1.5 |
De corpo de delito |
11,00 |
2.3.2.6 |
De outros exames periciais |
11,00 |
2.3.2 |
CÓPIA AUTENTICADA DE LEVANTAMENTO DE LOCAL: |
|
2.3.2.1 |
De danos, de acidentes e vistorias |
21,00 |
2.3.3 |
EXPEDIÇÃO DE: |
|
2.3.3.1 |
Segunda via da cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
4,00 |
2.4 |
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
|
2.4.1 |
ALVARÁ ANUAL PARA: |
|
2.4.1.1 |
Credenciamento de instrutor autônomo |
21,00 |
2.4.1.2 |
Funcionamento de escritório de despachante |
53,00 |
2.4.1.3 |
Funcionamento de Centro de Formação de Condutores |
53,00 |
2.4.1.4 |
Funcionamento de fábrica de placas |
53,00 |
2.4.2 |
VEÍCULOS |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via |
53,00 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
53,00 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª avia |
128,00 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
53,00 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
21,00 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
43,00 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
43,00 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via |
13,00 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª avia |
13,00 |
2.4.2.10 |
Documento Provisório de Porte Obrigatório – DPPO |
21,00 |
2.4.2.11 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, cópia autenticada |
4,00 |
2.4.2.12 |
Reserva de placas com inscrição alfanumérica especial |
128,00 |
2.4.2.13 |
Placas de experiência e renovação anual |
53,00 |
2.4.3 |
AUTORIZAÇÃO PARA: |
|
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
21,00 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
21,00 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
21,00 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
21,00 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
21,00 |
2.4.4 |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH |
|
2.4.4.1 |
Exame de legislação |
21,00 |
|
|
|
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –, válido enquanto durar o aprendizado (Redação dada pela LEI 12.902/04) |
21,00 |
2.4.4.3 |
Exame de direção veicular |
1,00 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor |
21,00 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH |
21,00 |
2.4.4.6 |
Emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH |
32,00 |
2.4.4.7 |
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH |
21,00 |
2.4.4.8 |
Autorização para estrangeiro dirigir |
21,00 |
2.4.5 |
DIVERSOS |
|
2.4.5.1 |
Estadia de veiculo em órgãos do DETRAN por até 30 dias, taxa diária |
4,00 |
2.4.5.2 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN por período superior a 30 dias taxa mensal ou fração |
21,00 |
2.4.5.3 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro |
4,00 |