LEI Nº 12.144, de 05 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 563/01

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado