LEI Nº 12.144, de 05 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 563/01
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Treze Tílias como Capital Catarinense dos Escultores e das Esculturas em Madeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado