LEI Nº 12.146, de 05 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 514/01
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia, a ser comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado