LEI Nº 12.146, de 05 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 514/01

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia, a ser comemorado no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado