LEI Nº 12.174, de 15 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 474/01
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual de Oração pela Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Oração pela Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado