LEI Nº 12.174, de 15 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Deptª Odete de Jesus

Natureza: PL 474/01

DO. 16.889 de 19/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual de Oração pela Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Oração pela Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado