LEI Nº 12.231, de 02 de maio de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 118/02
DO. 16.899 de 06/05/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Capivari de Baixo como Capital Termoelétrica de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capivari de Baixo como Capital Termoelétrica de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado