LEI Nº 12.231, de 02 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 118/02

DO. 16.899 de 06/05/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Capivari de Baixo como Capital Termoelétrica de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Capivari de Baixo como Capital Termoelétrica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado