LEI Nº 12.233, de 03 de maio de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 29/02
DO. 16.900 de 07/05/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado