LEI Nº 12.233, de 03 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 29/02

DO. 16.900 de 07/05/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Laguna como Capital Catarinense do Camarão.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado