LEI Nº 12.241, de 23 de maio de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/02

DO: 16.914 de 27/05/02

Regulamentação Decretos: 5535-(12/08/02)

Revogada pela Lei 15.746/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura”, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:

I - Longa-Metragem em 35mm;

II - Curta-Metragem em 35mm;

III - Vídeo; e

IV - Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.

Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.

Art. 3º A regulamentação do Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” será elaborada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

GOVERNADOR