LEI Nº 12.241, de 23 de maio de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 135/02
DO: 16.914 de 27/05/02
Regulamentação Decretos: 5535-(12/08/02)
Revogada pela Lei 15.746/12
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura”, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
I - Longa-Metragem em 35mm;
II - Curta-Metragem em 35mm;
III - Vídeo; e
IV - Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Cinematográficos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será realizada anualmente no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3º A regulamentação do Prêmio “Cinemateca Catarinense - Fundação Catarinense de Cultura” será elaborada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
GOVERNADOR