LEI Nº 12.244, de 05 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Valmor Comin

Natureza: PL 543/01

DO. 16.921 de 07/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual dos Celíacos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Celíacos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado