LEI Nº 12.244, de 05 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Valmor Comin
Natureza: PL 543/01
DO. 16.921 de 07/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Celíacos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Celíacos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado